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Comungar na Boca é um dever de justiça

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Sobre tocar a Eucaristia, São João Paulo II, na Carta Dominicae Cenae, ensina:

“Quão eloquente, por conseguinte, embora não seja primitivo, é o rito da unção das mãos na nossa Ordenação latina, exatamente como se para estas mãos fosse necessária doravante uma particular graça e força do Espírito Santo! Tocar as espécies sagradas e distribuí-las com suas próprias mãos é um privilégio dos ordenados [sacerdotes]” (n. 11).

Este é essencialmente o mesmo argumento de Santo Tomás de Aquino em sua Summa Theologiae:

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“Porque a reve­rência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consa­gradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de neces­sidade; por exemplo, se caísse no chão ou em outro caso semelhante.” (S.T, III pars, q. 82, a. 3, sol.)

Tanto Santo Tomás quanto São João Paulo II tratam o tocar a Eucaristia com as próprias mãos como um privilégio absolutamente sacerdotal.

Santo Tomás, mais eloquentemente, explica que este é também um dever de justiça para com a Eucaristia. O que é consagrado deve ser tocado por pessoas consagradas. Trata-se de perfeita justiça comutativa.

No Rito Romano tradicional, a piedade eucarística é melhor demonstrada com apenas os sacerdotes tocando a Eucaristia e purificando os vasos sagrados e os fiéis comungando de joelhos e na boca. Ou seja, o padre presta honra à Eucaristia da maneira que lhe é própria e o fiel o faz da forma mais reverente possível.

É simplesmente impossível advogar que a prática hoje universal da comunhão na mão presta o mesmo dever de justiça. Afinal, a comunhão na língua distingue as pessoas consagradas das leigas; a comunhão na mão, não.

Dito isso, também é impossível não ver a universalização da comunhão na mão como um certo mal. Afinal, se a justiça paga à Eucaristia for menor, a piedade também será.

Aqui as tentativas de defesa da comunhão na mão são vãs. Por mais que se arranque do passado, por exemplo, algum Padre primitivo descrevendo a prática da comunhão na mão, qualquer pessoa que conclua disso a igualdade dessa prática com a comunhão na boca, além de cometer um non sequitur (pois da descrição da coisa não se segue que ela é tão boa quanto), estará aplicando uma teologia fantástica, do mundo do contrário, que se pode concluir qualquer coisa de qualquer fato. A Teologia da Igreja, contudo, é construída sob princípios sólidos, não com nominalismo. Neste caso, o princípio é a Justiça.

Também não prospera a objeção de que o importante são as disposições internas do comungante, pois missa não é um culto sobre o comungante, mas sobre Deus. A boa disposição interna de cada é apenas UM requisito do devido culto a Deus, não o único.

É excelente, portanto, as iniciativas dentro da Igreja que buscam a volta da prática da comunhão na língua. Afinal, foi essa prática que a Igreja exortou para se manter:

“Este método [na língua] deve ser mantido.” – Paulo VI, Carta Apostólica “Memoriale Domini

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