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Rieducationis Custodes: Comentários sobre as Respostas referentes à aplicação da Traditionis Custodes

Por Redação Messa in Latino

As respostas da Congregação para o Culto Divino sobre a aplicação de Traditionis Custodes são “apocalípticas” (no sentido etimológico), ou seja, revelam cabalmente a declaração de guerra lançada pelo Santo Padre contra os fiéis vinculados à liturgia tradicional. Eis alguns pontos sobre estas respostas:

  • Obrigação de concelebrar (especialmente na Missa Crismal): isso EM CONTRASTE com o Código de Direito Canônico?
  • Vetado a todos os outros rituais e pontificais (o que inclui a proibição de Crismas e Ordenações no Rito Antigo);
  • Vetada a utilização e publicação de lecionários em língua vernácula que relatem o ciclo de leituras do rito anterior (ao estilo Coréia do Norte);
  • Recomendação de conceder o direito de celebrar apenas ad tempus (ou seja, apenas autorização temporária);
  • Em caso de ausência ou impossibilidade do padre habilitado celebrar, quem o substituir deve ter autorização formal;
  • Autorização formal do bispo diocesano também para os diáconos e ministros instituídos (subdiáconos?);
  • Vetada binação com o Vetus Ordo: uma em Novus Ordo e a segunda em Vetus Ordo, e também a proibição de combinar duas Missas em Vetus Ordo (mas o Novus Ordo pode ser binário);
  • A autorização dos presbíteros pelo próprio bispo é válida apenas para o território diocesano (se sair de férias e estiver fora da diocese, não pode celebrar).

ÚNICA NOTA POSITIVA: também pode ser celebrada na igreja paroquial quando não for possível identificar uma igreja alternativa, com a proibição, porém, de fazer aviso público e de inseri-la no quadro de missa da paróquia Novus Ordo).

Assim, não é mais possível continuar iludindo-se de que não existe ataque ou que, no fim, seria apenas um retorno ao indulto. Para aqueles que ainda não tinham entendido bem o documento do dia 16 de julho, a Resposta publicada no dia 18 de dezembro, aparece para deixar claro que:

– O Santo Padre não só quer regulamentar, mas erradicar e acabar com a liturgia tradicional; – Com este fim, quer romper a vida litúrgica dos fiéis e das comunidades tradicionais (somente a Missa, nenhum outro sacramento); – A sobrevivência temporária foi concedida apenas com o propósito de reeducá-los, a fim de que decidam abandoná-la completamente para frequentar única e exclusivamente o Novus Ordo; – Em outras palavras, o Santo Padre quer que em breve, na Igreja Universal, não haja mais nenhum “Introibo ad altare Dei“.

Tudo isso sob o pretexto de que existe uma mentalidade “anticonciliar” generalizada (sem jamais dizer quantos são, de que forma, etc., mero rótulo usado a modo kafkiano com intuito de marcar e atacar o oponente, tal como ocorre nos piores regimes, os quais, quando notam o presente declínio, se enfurecem com grande crueldade contra os “inimigos do povo”).

E mesmo que isso fosse uma fonte de divisão, uma coisa é adotar medidas singulares para um problema específico; outra bem diferente, porém, é querer extinguir abruptamente uma liturgia que durante séculos caracterizou a vida da Igreja Católica, a qual deveria ser venerada em vez de ser perseguida por um Papa.

Preliminares

Traçamos então um rápido panorama, proibição por proibição, do último assalto cometido pelo prefeito do Culto Divino, Monsenhor Roche, com o consentimento do Papa, nas audiências de 18 de novembro e de 4 de dezembro, e publicado recentemente, 18 de dezembro, na Sala de Imprensa da Santa Sé.

Em primeiro lugar, a forma chama a atenção: não uma instrução de aplicação, mas precisamente uma resposta a várias dubias feitas por alguns (um, nenhum, cem mil?) Bispos. Uma solicitude jamais realizada a respeito de uma outra dubia mais conhecida de 4 cardeais, dois dos quais entraram na eternidade antes de receber uma resposta.

A parte inicial do discurso apenas reafirma a bondade e a irreversibilidade da “única expressão da lex orandi“, isto é, da liturgia reformada, desejada pelos padres conciliares (sem, contudo, jamais questionar a aplicação concreta desta reforma acerca da correspondência efetiva com a constituição conciliar Sacrosanctum Concilium e, ademais, sem jamais perguntar se, após 50 anos, as igrejas encheram ou foram esvaziadas). Também faz compreender o quão “triste é ver como o mais profundo vínculo de unidade [isto é, a Missa] tornou-se motivo de divisão“: É verdade, é triste, mas quem fomentou a divisão? Os fiéis que, através da antiga liturgia, descobriram uma maior nutrição espiritual do que a média das celebrações paroquiais, cuja mediocridade está a vista de todos? Ou uma certa hierarquia que se enfurece contra uma liturgia cheia de espiritualidade, cujo único defeito é ser “pré-conciliar”?

Primeiro dubium

O primeiro dubium fala sobre a possibilidade de derrogação à proibição da celebração da Missa Tradicional nas igrejas paroquiais quando não existem oratórios, capelas ou outros edifícios fora das paróquias. Em um primeiro momento, uma melhoria aparece aqui, mas não por muito tempo. Com efeito, é mais instrutivo o fim dos que os meios. De fato, a Congregação concede autorização para celebrar na paróquia se não houver outros edifícios disponíveis, mas a autorização deve vir da própria Congregação, que avaliará “com escrupulosa atenção” e evitará que os fiéis “ordinários” sejam “contaminados”, por isso chegam ao ponto de sugerir: “não convém que sejam inclusos no horário das Missas paroquiais, visto que só será frequentado pelos fiéis aderentes ao grupo. Faltou apenas a recomendação de selar as portas.

Este ponto simplesmente acaba com a hipócrita excusatio non petita (accusatio manifesta) de que “com essas disposições não se pretende marginalizar os fiéis que estão enraizados na forma celebrativa precedente: têm apenas o propósito de lembrar que se trata de uma concessão para prover o seu bem (tem em vista o uso comum da unica lex orandi do rito romano) e não uma oportunidade para promover o rito anterior”. Além disso, reitera o objetivo de “reeducação” à infame “forma única” da lex orandi, e ainda reitera a opinião (incorreta) de Mons. Roche para a qual as concessões de São João Paulo II e Bento XVI se destinavam somente a conter grupos existentes, e não para promover de alguma forma o rito tradicional. Nega-se o convite de São João Paulo II para respeitar “a alma de todos aquelas que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação de diretrizes” (‘Ecclesia Dei’, 2 de julho de 1988); e a observação de Bento XVI de que “também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia” (Carta aos Bispos, 7 de julho de 2007), bem como o desejo de enriquecimeno mútuo enre as duas foras de rito. “Também os jovens”: esta motivação foi o que levou Bento XVI a ampliar as concessões anteriores, que agora leva Francisco a restringi-las. De fato, a jovem média de idade dos fiéis tradicionais contrasta com a presença juvenil bastante rarefeita nas celebrações segundo a “única expressão” da lex orandi, desmentindo tanto o clichê de que foram os poucos “nostálgicos” que exigiram o Vetus Ordo, quanto o “mito fundador” da liturgia pós-conciliar de ser uma “missa para os jovens”. Na verdade, os jovens fugiram dela.

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Segundo dubium

Na segunda responsum, destruiu-se a unidade da vida litúrgica dos fiéis e das comunidades ligadas ao rito antigo. De modo geral, apenas a missa pode ser concedida, não os outros sacramentos de acordo com o uso tradicional. Estes últimos são permitidos apenas às paróquias pessoais erigidas para este fim, mas – atenção – apenas o Ritual e nada de Pontifical. Ou seja, pelo menos este tipo de local poderá celebrar batismos, casamentos, etc. (contidos no Ritual) no rito antigo, mas não crismas e ordenações (proibição de usar o Pontifical)! Em princípio, portanto, concede-se por enquanto o direito de sobrevivência, mas não o de procriação. Aqui reside também a intenção de “acompanhar aqueles que estão enraizados na forma celebrativa anterior para uma compreensão plena do valor da celebração na forma ritual que nos foi dada pela reforma do Concílio Vaticano II“.

Outras dubia

A próxima dubia refere-se à concelebração, razão para revogar a faculdade do presbítero de celebrar no rito tradicional se ele negar a validade e legitimidade da concelebração. Na realidade, em sua maioria, trata-se de sacerdotes diocesanos, portanto concelebrantes ocasionais nas celebrações no rito novo; e, a rigor, lembramos que mesmo os padres dos institutos de rito tradicional concelebram no dia da ordenação (único caso previsto pela liturgia tradicional), por isso não negam em princípio a sua legitimidade e validade. Isso parece ser um pretexto falacioso para retirar a permissão do padre que legitimamente, segundo previsto pelo cânon 902, prefere celebrar individualmente.

Em seguida vem a apologia do Lecionário, “um dos frutos mais precisos da reforma litúrgica“, com um curioso curto-circuito: as leituras do antigo rito devem ser tiradas do lecionário e da tradução em vigor para o rito novo. Ao mesmo tempo, porém, “não pode ser autorizada nenhuma publicação do Lecionário em língua vernácula que se refira ao ciclo de leitura do rito precedente” (sempre porque, nas entrelinhas, se espera que esta liturgia seja extinta dentro de alguns anos, por isso a publicação de livros litúrgicos dedicados a ela não pode ser incentivada).

Não precisamos dizer que o bispo não pode conceder permissão de forma independente para celebrar de acordo com o antigo Missal, senão que deve ser autorizado pela Sé Apostólica. Eis a evidente negação de um hipotético retorno ao indulto joãopaulino: assim de fato se retirou dos bispos a liberdade para conceder, enquanto Traditionis Custodes somente lhes deixa a liberdade para negar, e eles nada podem conceder sem passar pela Sé Apostólica (ou seja, por Roche, que ficará feliz em negar a permissão por mandato do Santo Padre). Sabemos por algumas fontes que a Congregação tem ordens do Papa para rejeitar qualquer solicitação neste sentido.

Enfim, há outras questões abordadas, as quais podem ser resumidas com esta máxima: tudo o que não é proibido é obrigatório (mas geralmente é proibido).

Haveria muito a escrever e a chorar diante de uma hierarquia aberta a tudo e a todos, mas pronta para destruir tudo o que exala um cheiro excessivo de Tradição, dando um chute na bunda naqueles fiéis que nunca são levados em consideração, mas a priori são rotulados como “rígidos”, “pelagianos” e coisas do tipo… Com o Santo Padre nos tratando como filhos bastardos, manifestando contra nós um ódio digno da melhor causa. Enquanto isso, a Fraternidade São Pio X e os sedevacantes estão abrindo um champanhe!

Fonte: Messa in Latino

Sobre Redação Messa in Latino

blog.messainlatino.it/

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