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A Igreja Católica Apostólica Brasileira e a Retratação do Padre Gabriel Vila Verde

ICAB - Igreja Católica Apostólica Brasileira

Foi abrangente a repercussão da retratação feita pelo Padre Gabriel Villa Verde. A nota de retratação foi feita porque este pastor da Igreja Católica Apostólica Romana alertou contra os perigos de uma falsa igreja católica chamada Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB). Mas afinal, o que é está ICAB e por que o alerta do Padre Católico, longe de ser causa de reparação, mereceria aplausos?

Quem muito bem sintetizou a histórias e os problemas que rondam a ICAB foi Dom Estevão Bettencourt. Segue o texto:

1. Esboço histórico e orientação da ICAB

A chamada «Igreja Católica Apostólica Brasileira» se deve a D. Carlos Duarte Costa, ex-bispo de Maura.

Nasceu D. Carlos no Rio de Janeiro aos 21 de julho de 1888. Fez parte de seus estudos eclesiásticos em Roma, vindo a ordenar-se no Brasil a 1 de abril de 1911. Após desempenhar funções de responsabilidade no Rio de Janeiro, foi nomeado bispo de Botucatu (Est. de S. Paulo) aos 4 de julho de 1924. Pouco feliz decorreu o governo do novo Prelado, que se viu envolvido em questões de mística desorientada, embates políticos e administração financeira; pelo que, em 1937, foi destituído de sua diocese e nomeado bispo titular de Maura (na Mauritânia, África ocidental), fixando residência no Rio de Janeiro. Em breve, porém, D. Carlos viu-se a braços com novas lutas: em 1942 apelou publicamente para o Presidente da República a fim de que interviesse na Igreja e expulsasse bispos e sacerdotes «fascistas, nazistas e falangistas»; acusou a Ação Católica de espionagem em favor do totalitarismo da direita; prefaciou elogiosamente o livro «O Poder Soviético» de Hewlet Johnson e atacou por escrito as Forças Armadas do Brasil. Em consequência foi preso como comunista e enviado para uma cidade de Minas Gerais, onde permaneceu na qualidade de hóspede.

Diante dos escândalos e rumores que se propagavam em torno da pessoa de D. Carlos, as autoridades eclesiásticas, após frustrados esforços para apaziguar o Prelado, julgaram oportuno suspendê-lo de ordens em 1944. Ficando vã, porém, esta medida, D. Carlos foi excomungado aos 6 de julho de 1945, dia em que resolveu fundar a dita «Igreja Católica Apostólica Brasileira»; em vista de tal gesto, o Santo Ofício declarou D. Carlos excomungado «vitandus» (a ser evitado) aos 3 de julho de 1946 (a respeito de suspensão e excomunhão, veja «P. R.» 54/1962, qu. 5).

Um dos primeiros atos públicos da ICAB foi a fundação do «Partido Socialista Cristão», sob a orientação de D. Carlos. Este chegou a apresentar um candidato à presidência da República, com o qual, porém, se desentendeu em breve, ficando fracassado o novo partido.

Depois de excomungado, o fundador da ICAB apressou-se em sagrar bispo o Rev. Salomão Ferraz, que fôra pastor presbiteriano, depois ministro episcopaliano. D. Salomão, porém, não permaneceu com o seu novo Prelado, do qual se desligou em breve para organizar, por conta própria, a «Igreja Católica Livre» do Brasil (D. Salomão entrou finalmente na genuína e única Igreja Católica em 1960).

D. Carlos promoveu, direta ou indiretamente, a sagração de 21 bispos (entre os quais figura Antídio Vargas, atualmente residente em Lages, Sta. Catarina) e a ordenação de cerca de 150 sacerdotes domiciliados no Brasil. Muito precária é a formação intelectual e moral desses «ministros»; o candidato pode, em alguns casos, obter a ordenação sacerdotal dentro de oito dias. Verifica-se, porém, que, assim como esses membros facilmente apoiam a ICAB, assim facilmente a desprestigiam, criando «cismas internos» ou abandonando por completo o movimento. Assim da ICAB já procederam as seguintes ramificações:

Igreja Católica Livre ou Ordem de Santo André;

Igreja dos Velhos Católicos (secção brasileira);

Igreja Ortodoxa Brasileira;

Igreja Ortodoxa Latina, além de outras mais, cuja existência produz lamentável confusão religiosa e crescente relativismo entre o povo.

A doutrina religiosa da ICAB tem-se caracterizado pelo ecleticismo ou pela vacilação: pode alguém professar o budismo, a teosofia, o espiritismo, a umbanda, o comunismo ou a maçonaria e, não obstante, pertencer à ICAB. O que esta requer, em todo e qualquer caso, é que seus membros recusem obediência ao Papa. A revista dirigida por D. Carlos com o titulo «A Luta» tem atacado não somente o Papado, mas também os votos religiosos, o celibato, a confissão sacramental, além de outros pontos doutrinários da Sta. Igreja.

Uma das grandes fontes de renda do movimento é a celebração inescrupulosa de certos ritos (como pretensas «Missas» e «Crismas», casamentos de pessoas divorciadas ou desquitadas,…).

Assim, em dias de festa, já tem havido mais de 60 «Missas» celebradas por três ou quatro «ministros» apenas no templo nacional de Sant’Ana e Nossa Senhora Menina, da Penha (Rio de Janeiro); trata-se de celebrações feitas «a seu modo», ou seja, mutiladas, até mesmo nas palavras da Consagração.

De resto, os Estatutos da ICAB declaram que podem ser admitidas nesta entidade todas as formas de culto, entendendo-se por culto «qualquer manifestação regimentada filosófica ou temporal que vise os dois postulados básicos das Igrejas Católicas Apostólicas Nacionais : «Amai-vos uns aos outros» e «Não façais, nem deixeis que façam, ao próximo o que não quereis que vos façam»» (cf. revista «Luta» n. 1 [1947] pág. 20s).

O ecleticismo de D. Carlos Duarte Costa lhe atraiu, por algum tempo, a simpatia e o apoio de não poucos oportunistas, entre os quais uns comunistas perspicazes, outros políticos desejosos de granjear eleitores, até mesmo mediante subvenções financeiras.

Em vista da confusão provocada pelo uso de vestes sacerdotais e de cerimônias iguais às que se encontram na Igreja Católica, o Governo Brasileiro aos 27 de setembro de 1949 proibiu à ICAB o emprego dos trajes eclesiásticos e dos ritos característicos da Igreja Católica (parecer do Ministro Haroldo Teixeira Valladão, Consultor Geral da República, em resposta a uma consulta do Sr. Ministro da Justiça; texto publicado no «Diário Oficial» de 25/IX/1948 e, em parte, transcrito na «Revista Eclesiástica Brasileira» 18 [1958] 565-570). Em consequência da atitude do Governo, D. Carlos prescreveu a seus ministros algumas modificações na indumentária (batina de cor cinza, por exemplo) e no exercício do culto, o que não tem sido suficiente para impedir dolorosos equívocos religiosos; apesar de toda a sua aversão à Igreja Católica Romana, D. Carlos e seus sequazes sempre fizeram questão de conservar certos costumes da Santa Igreja. Em alguns Estados, a Polícia tem-se empenhado pela observância da proibição governamental, vedando os atos públicos de culto dos movimentos cismáticos.

O infeliz fundador da ICAB experimentou graves dissabores na história do seu empreendimento: assim viu a policia fechar o seu Seminário no Rio por motivos de imoralidade e falsificação de dinheiro; viu também os seus bispos disputarem entre si a sucessão na chefia da ICAB; para apaziguar os ânimos, resolveu, pouco antes de morrer, repartir os poderes entre D. Pedro dos Santos Silva (sacerdote católico apóstata), o qual seria orientador geral da «Igreja» e bispo do Estado do Rio de Janeiro, e D. José Aires Cruz (bancário, solteiro, recém sagrado), nomeado bispo do Estado da Guanabara.

Após existência muito turbulenta e, sem dúvida, amargurada, veio D. Carlos a falecer aos 26 de março de 1961 no Rio de Janeiro, com a idade de 72 anos. Não consta haja dado sinais de arrependimento; quando foi transferido para o Hospital na véspera de sua morte, já se achava em estado inconsciente. Deus o tenha em seu justo juízo!

Com o desenlace do fundador, o movimento da ICAB perdeu muitas das suas probabilidades de futuro. Contudo, embora tenda a se diluir cada vez mais, vai exercendo ação nefasta, pois solapa a fé do povo brasileiro, fomentando um clima de relativismo e oportunismo em matéria de religião (quem quer ter Religião «a seu modo» encontra fácil cobertura na ICAB).

Problema especial é suscitado pelas sagrações episcopais e as ordenações sacerdotais que D. Carlos Duarte Costa efetuou: sendo verdadeiro bispo, este Prelado fazia questão de aplicar exatamente o Ritual da Igreja Católica a fim de garantir a validade das ordens que conferia; terá então dado existência a uma série de bispos e sacerdotes capazes de consagrar validamente a S. Eucaristia e celebrar a S. Missa, com os perigos de profanação daí decorrentes? — A este respeito pronunciou-se oportunamente aos 12 de abril de 1958 o episcopado da Provinda de Belo Horizonte, cuja declaração vai aqui transcrita:

«Não faltam teólogos eminentes que põem em dúvida o valor das ordenações da «Igreja Brasileira», o que, pelo menos, vem evitar a profanação do augustíssimo Sacramento da Eucaristia, não havendo em suas missas consagração verdadeira (1)».

(1) O parecer desses teólogos se baseia em que falta ao «Bispo de Maura» e a seus adeptos a intenção de fazer o que faz a Igreja. Apesar de o declararem com palavras e com a imitação servil dos ritos e das formulas, na realidade files não querem fazer o que faz a Igreja, porque ordenam padres para viverem fora e contra a unidade da Igreja verdadeira, padres para ensinarem dogmas diferentes e antagônicos aos que a Igreja ensina, padres para administrarem sacramentos de cuja eficácia não pensam mais como pensa a Igreja. Fazem como a Igreja faz, mas não fazem o que a Igreja faz» (texto transcrito da «Revista Eclesiástica Brasileira» 18 [19S8] 564).

Quem,.na administração dos sacramentos, não faz o que a Igreja faz, não faz o que Cristo faz, pois Cristo prolonga a sua existência e atuação na Igreja; não há união com Cristo sem união com a Igreja e vice-versa. — Eis o motivo que leva a duvidar da validade dos ritos sacramentais conferidos pela ICAB. A dúvida é muito plausível; não há, porém, definição eclesiástica peremptória sobre o assunto. A Santa Sé, sem discutir a questão da validade, apenas declarou que não reconhece a legitimidade das ordens conferidas pelo ex-bispo de Maura.

Igrejas Católicas Nacionais

Logo que rompeu com a Igreja Católica, tratou D. Carlos de promover a fundação de Igrejas Católicas «Nacionais», não só no Brasil mas também em outros países da América Latina.

Para auxiliá-lo nesta tarefa, encontrou um sacerdote católico venezuelano, Luis Fernando Castillo Mendez, cuja situação eclesiástica era complicada… Com efeito, o Pe. Mendez fôra ordenado sacerdote em Barcelona (Espanha; portanto, fora da sua pátria) mediante apresentação de falsa carta comendatícia. Ao regressar à Venezuela, foi suspenso de ordens (2 de fevereiro de 1945). Retirou-se então para uma fazenda no interior do país, a fim de evitar expulsão da pátria. Aos 6 de julho de 1945, porém, tornou-se vitoriosa uma revolução no país, o que lhe possibilitou a realização do seu desejo de fundar uma Igreja Cismática Venezuelana. D. Carlos Costa, no Brasil, só podia favorecer o intento, prontificando-se mesmo para sagrar «bispo primaz» da nova Igreja o infeliz sacerdote. Contudo, já que os governos da Venezuela e do Brasil não permitiam que os dois interessados se encontrassem em território venezuelano, foram ambos para o Panamá: assim aos 3 de maio de 1948, na igreja «Union» de Balboa (zona central do Panamá), D. Carlos sagrou bispo D. Luís Fernando Castillo Mendez, sendo consagrantes Salomão Ferraz e Antídio Vargas, membros da ICAB.

O novo «primaz» começou a exercer suas funções sagrando bispos os sacerdotes Mons. Estêvão Corradi e Mons. Francisco José Verde, que passaram a integrar a «Igreja Católica Venezuelana».

Mons. Estêvão Corradi, por sua vez, sagrou Mons. Alberto A. Steer, o qual se tornou bispo fundador da «Igreja Católica Apostólica Panamense».

Quanto a D. Luís Fernando Castillo Mendez, foi depreendido em atividades comunistas e exilado da Venezuela. Hospedou-se então por breve tempo na Guatemala, onde deu início à «Igreja Católica Apostólica Guatemalteca». A seguir, pediu a proteção de D. Carlos Costa, vindo para o Brasil, onde se entregou a atividades pastorais em Uberlândia (Minas), no período de 1950 a 1958; ao mesmo tempo lecionava espanhol no Colégio Brasil Central da cidade, dirigido por maçons. No Rio de Janeiro (Santa Teresa), havia pequeno Seminário, sob a jurisdição de D. Mendez, estabelecimento que foi fechado pela polícia. Finalmente entrou em choque com o ex-bispo de Maura; veio para o Rio de Janeiro, a fim de se desembaraçar das crescentes dificuldades que encontrava para se impor em Minas e Goiás. Após o desenlace de D. Carlos em 1961, ainda pretendeu tomar posse da Arquidiocese da Guanabara, dentro da ICAB, mas não o conseguiu, estrangeiro e turbulento como era. Transferiu-se então para Brasília, onde vai exercendo atividades…

Além das Igrejas Nacionais do Brasil, da Venezuela, do Panamá e da Guatemala, D. Carlos aspirava por ver ainda a do México, esperando que suas relações com sacerdotes apóstatas desse país dessem origem a mais um cisma.

Um juízo sobre o assunto

Como se compreende, absurda e contraditória é a idéia de criar Igrejas Católicas «Nacionais». A Igreja de Cristo, justamente por ser católica (universal), paira acima de qualquer nacionalidade; ela não representa nem o patriotismo romano nem o patriotismo brasileiro. Seu Chefe invisível é Jesus Cristo, que quis ser representado na terra pelo apóstolo São Pedro e por seus sucessores (cf. Mt 16,16-18); ora, Pedro tendo sido bispo e mártir em Roma, a Igreja de Cristo, que é também Igreja petrina, é dita outrossim Igreja Romana. Este atributo, como se vê, nada tem que ver com nacionalismo; está longe, portanto, de justificar a fundação de uma Igreja Católica «Brasileira» ou «Venezuelana» ou «Panamense»:.. Cf. «P. R.» 13/1959, qu. 2.

Aliás, o caráter supranacional da Igreja de Cristo e o seu Governo uno, centralizado (com sede em Roma) são condições de coesão e grandeza da Santa Igreja. Os adversários sempre tiveram consciência disto,’ de modo que ainda hoje a tática dos que desejam destruir o Cristianismo de maneira ainda mais eficaz do que pela perseguição violenta, consiste justamente em promover a fundação de Igrejas Nacionais autônomas; é o que têm empreendido os governos comunistas na Europa Oriental e na Ásia… E foi infelizmente o que tentou realizar também D. Carlos D. Costa, fazendo assim (sem o saber, talvez) causa comum com os mais ferrenhos opositores do Cristianismo.

Como atenuante para a conduta do infeliz ex-bispo de Maura, tem-se citado o seu temperamento extremamente nervoso e vibrátil, que tocava mesmo as raias do patológico. Só Deus o pode julgar devidamente.

Fonte: Cooperadores da Verdade

2. A Retratação do Padre Gabriel Vila Verde

Segue a retratação que o Padre Gabriel teve que fazer por mando de seu bispo:

Eu, Padre Gabriel dos Santos Vila Verde Santana, pertencente ao clero da Diocese de Cruz das Almas/BA, venho me retratar publicamente, a pedido de meu Bispo, Dom Antônio Tourinho Neto, e do Conselho de Presbíteros da mesma Diocese, a respeito de um vídeo que foi publicado no meu canal do YouTube sobre a existência de igrejas católicas nacionais, e que tinha como título: “cuidado com estes falsos sacerdotes”.

No vídeo eu afirmei, amparado no parágrafo 816° do Catecismo da Igreja Católica (CIC), que tais igrejas não são legítimas e que os seus sacerdotes não são verdadeiros padres, pois não estão em comunhão com Roma e com o Santo Padre. Isto causou uma grande polêmica e um profundo desgosto nos membros destas mesmas igrejas, e algumas chegaram a publicar notas de repúdio em suas páginas nas redes sociais. Uma dessas notas chegou ao conhecimento do meu Bispo, pedindo que a minha Diocese tomasse providências quanto ao meu posicionamento apologético.

Reconheço que, ao defender a doutrina de modo apaixonado, acabo me excedendo nas palavras e, sem intenção, termino por ferir o sentimento de pessoas de outros credos.

Portanto, em nome da obediência, venho pedir desculpas aos que se sentiram ofendidos e desacatados pela forma com que expus a doutrina da Igreja, retratando-me publicamente, pois a obediência é uma virtude que trabalha em nós a humildade, mas que de forma alguma ofusca a verdade.

Pe. Gabriel Vila Verde
16 de agosto de 2022

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