Após a repercussão da perseguição contra Padre Bráulio Maria em desrespeito aos fiéis do Apostolado São José, os redentoristas da província de Brasília e a Arquidiocese de Goiânia emitiram suas respectivas notas (pastoral e de esclarecimento). Segue as transcrições:
Congregação do Santíssimo Redentor
Província de BrasíliaProt. Nº 026/2024
Goiânica – GO, 08 de março de 2024 a. D.
NOTA PASTORAL SOBRE A CAPELA SÃO JOSÉ
Caros confrades redentoristas, Exmo. e Revmo. D. João Justino de Medeiros Silva, arcebispo metropolitano de Goiânia, caros fiéis, membros do Apostolado São José e todos os interessados.
Saudação fraterna de benção e de paz!
Dirijo-me a cada um para expor sobre as finalidades missionárias da Capela São José, localizada na Av. Padre Wndel, St. São José, Goiânia-GO que, até o momento, acolhe os fiéis do Apostolado São José, afeiçoados à celebração da missa em rito romano, conforme sua edição típica de 1962. Antes de tudo, manifesto a este apostolado respeito e reconhecimento pelo profícuo trabalho realizado até aqui. Com sensibilidade pastoral, os superiores redentoristas, com a anuência do Sr. Arcebispo de então, disponibilizaram um confrade para dedicar-se a este apostolado e, mais tarde, concederam, também, o uso da Capela São José para possibilitar uma melhor organização dos fiéis e realização da missão do apostolado. Após este tempo de dedicação da capela a este apostolado, o atual Governo Provincial faz as seguintes considerações:
1) A Capela São José é um Oratório Particular pertencente à Congregação do Santíssimo Redentor – Província de Brasília;
2) A autorização, a título precário, quer dizer, não permanente, dada pelo Superior Provincial de então para o uso da Capela São José por parte do Apostolado São José sob a orientação do Revmo. Pe. Bráulio Maria, CSsR, desde o ano de 2019, respondeu à necessidade do momento e, em muito, favoreceu para que o Apostolado se organizasse, crescesse e se fortalecesse;
3) Trata-se de uma capela histórica e que conserva em si o momento dos primeiros Missionários Redentoristas em Goiás;
4) Atendendo o quanto diz o motu próprio “Traditionis Custodes” publicado por Sua Santidade, o Papa Francisco, no qual a responsabilidade de regulamentar a celebração segundo o reito pré-conciliar é do bispo, como moderador da vida litúrgica diocesana, cito: “é de sua exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica (Art 2, Traditionis Custodes, Papa Francisco);
5) Considerando que o supracitado Motu próprio afirma que o moderador litúrgico determinará a igreja e os dias de celebração;
6) Considerando que a Arquidiocese, ciente de nossa decisão, providenciará a indicação de outro espaço litúrgico e de outro presbítero responsável, de modo que o Apostolado São José não estará desamparado;
7) Tendo presente que a Congregação do Santíssimo Redentor, Congregação essencialmente missionária, tem como próprio da vida missionária a mobilidade, a exemplo de Nosso Senhor que diz: “vamos a outros lugares, às aldeias da redondeza! Devo pregar também ali, pois para isso que eu vim” (Mc 1,38) concedeu que o Revmo. Pe. Bráulio Maria, CSsR, assistisse ao referido Apostolado, como de fato ele o fez de modo exemplar por muitos anos, agora deve ser enviado a outra frente de missão.Com o parecer favorável do Conselho Provincial e do Arcebispo Metropolitano de Goiânia, sobre o Apostolado São José, até então realizado na Capela São José, decido que a Capela São José, após acolher e possibilitar a oranização deste Apostolado, seja destinada à outra finalidade missionária da Congregação a ser indicada pelo supracitado Conselho.
Em Jesus, Maria e Afonso.
Pe. João Santos de Souza, C. Ss. R. (Superior Maior da Província de Brasília)
Pe. Aragonês de Jesus Parreira, C. Ss. R. (Secretário Provincial)
Arquidiocese de Goiânia
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Arquidiocese de Goiânia, em sintonia com o Motu proprio Traditionis custodes e de acordo com o diálogo com a Província Redentorista de Brasília, comunica que acompanhará os fiéis membros do Apostolado São José, em Goiânia. Estuda, neste momento, a designação de um padre e a definição de uma nova igreja para a celebração da Santa Missa segundo o Rito Romano do Missal de São João XXIII.
Assessoria de Comunicação
Goiânia, 12 de março de 2024.
Algumas observações:
Diante das notas publicadas, segue algumas observações a serem feitas:
- A Nota dos Redentoristas dá a entender que sempre houve uma Capela em bom estado, pronta para receber um Apostolado de cunho missionário. A verdade, no entanto, é que a situação da capela estava em estado deplorável e o próprio Apostolado São José teve que trabalhar para a reforma da capela;
- A Nota da Arquidiocese de Goiânia não foi assinada pelo bispo;
- A primeira nota diz que a Arquidiocese irá indicar um padre e um local para assistir os fiéis do Apostolado São José. A segunda diz que estuda dar algo;
- As notas só foram a público ontem pela rede social da arquidiocese em questão (12/03), após o pronunciamento do Padre Bráulio ter ganho repercussão no dia anterior (11/03). Contudo, a nota dos redentoristas data do dia 08/03. Assim, a julgar pelo contexto e pelo pronunciamento do Padre Bráulio, que diz que a decisão foi unilateral, ignorou a situação concreta, realizada de modo frio e sem caridade, é provável que a Nota Pastoral dos redentoristas foi feita com data retroativa;
- O Arcebisto Dom João Justino, quando bispo de Monte Claros, trouxe para seu histórico a redução das missas tradicionais.
Como dito no artigo anterior, o pronunciamento do Padre Bráulio e ambas as notas deste artigo serão analisadas no próximo dia de gravação do ISA Notícias.