A principal defesa que se vem fazendo, teologicamente, da declaração “Fiducia Supplicans” por parte dos teólogos progressistas e/ou dos chamados “conservadores” (ou seja, os que acima de tudo querem conservar as aspirações da carreira eclesiástica) baseia-se na “diferença” da bênção com rito litúrgico próprio da chamada bênção espontânea ou de utilidade pastoral. Mas poucos parecem perceber o grande perigo que esta distinção criará a médio prazo, ou talvez a curto, ao assentar um gravíssimo precedente para a própria vida sacramental da Igreja.
Através deste breve artigo, farei um exercício de “teologia ficção” para advertir das consequências futuras que esta distinção com tanta sutileza pretende impor.
Assim, de modo semelhante, resultaria no futuro:
1) Distinção entre celebração de matrimônio sacramental de matrimônio “sem rito mas de utilidade pastoral” entre pessoas do mesmo sexo e/ou pessoas já casadas pela Igreja e divorciadas, ou simplesmente amasiadas.
2) Acesso ao diaconato de mulheres já que se distinguiria o diaconato como primeiro grau do sacramento de outro diaconato em vista à utilidade pastoral.
3) A partir do ponto anterior, o acesso das mulheres ao sacerdócio, e ao episcopado, já terá seu caminho aberto. Haveria bispos e sacerdotes ordenados e outro(as) de caráter só pastoral.
4) Também se poderia distinguir o acesso ao perdão dos pecados desde a confissão sacramental, dando-se outra confissão, digamos, pastoral, aos que sem estarem arrependidos nem terem propósito de emenda pretendem receber o perdão.
5) Poderia dar-se também outro tipo de comunhão. Não me refiro à comunhão espiritual, mas a uma comunhão onde não será preciso o estado de Graça para recebê-la. Seria como uma “comunhão de tipo pastoral”.
6) A própria Santa Missa pode dividir-se em duas opções: a sacramental e outra onde só será mediado o encontro fraterno, sem consagração, que bastará para cumprir o preceito mandado pela Igreja.
É bem possível que muitos leitores creiam que os pontos 4, 5 e 6 já estejam ocorrendo de fato no seio da Igreja, mas a intenção destas palavras não é fazer um debate crítico sobre o novus ordo (seria tema de outro artigo), mas chamar a atenção sobre o efeito próximo que pode dar-se na Igreja ao admitir este precedente de distinção entre o propriamente litúrgico e o propriamente pastoral. Não deixa de ser um conceito filo-protestante o fato de abstrair os sacramento da vida cristã e/ou transformá-los em realidades diferentes de sua verdadeira e única origem que reside em Jesus Cristo.
Fonte: Adelante la Fé