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O retorno do Abortoduto: O Covidão do Aborto

Padre Paulo Ricardo alerta contra o "Covidão do Aborto"

Há pouco o Padre Paulo Ricardo publicou um vídeo – Saiba o que fazer contra o “Covidão do Aborto” (pode ser visto mais abaixo) -, onde alerta sobre a tramitação no Congresso Nacional de dois projetos de lei: os PL 1552 e 1444 de 2020.

A justificativa é nobre: neste contexto de pandemia, por ter aumentado a violência contra a mulher, é preciso criar políticas para combater esta violência. Quanto a isso, são projetos legítimos. O problema, porém, é que dentro do projeto há brechas sutis que permitirão o incentivo e o financiamento à prática do aborto provocado no Brasil. Esta é a estratégia do abortoduto: políticas legítimas de proteção à mulher, mas com brechas, sempre sutis, para o favorecimento e aplicação de políticas abortistas.

A respeito disso, a Casa Pró-Vida Maria Mãe Imaculada esclarece:

No corrente ano, utilizando de forma ardil dos efeitos da pandemia, foram lançados o PL-1552/2020 e o PL-1444/2020, no qual consta o apenso PL-2013/2020 cada qual visando aprovar geração de fundo para combater a violência contra a mulher. Trata-se da retomada do Abortoduto. (…) Importa entender o que tais projetos pretendem. O objetivo é atuar nos procedimentos quando relatada alguma violência contra a mulher.

Em relação ao PL-1552/2020, a brecha está em seu art. 7º. A mulher vítima de violência seria acolhida em algum programa institucional sem necessidade de lavrar um boletim de ocorrência e de coleta de provas. Assim, bastaria a mulher declarar que foi estuprada, independente de ser verdade ou mentira, e “legalmente” poderia ser orientada e custodiada para abortar.

A mulher atendida será levada para lugar sigiloso, lá podendo optar por não registrar a ocorrência, usar dos serviços oferecidos pelas ONGs feministas, tudo com financiamento de Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto se aplica ao período de pandemia, mas não há qualquer menção para evitar que seja prorrogado.

Já o PL-1458/2020 preve “acesso a equipamento de proteção individual em caso de abuso sexual” tudo para ofertar serviços de “saúde sexual reprodutiva”, famoso eufemismo para aborto.

Eis a questão: a criação de fundo para combater a violência contra a mulher é ruim? Não. Todavia, como bem explica e PROVA o Padre Paulo Ricardo em seu vídeo, o contexto de tais projetos não está dissociado de uma diretriz que tem como objetivo a descriminalização do aborto no país.

Sendo assim, como purificar tais projetos? Muito simples. Acrecentar nas PL que NENHUM DOS RECURSOS ESPECIFICADOS NOS PROJETOS PODERÁ SER APLICADO EM EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS OU ATIVIDADES QUE ENVOLVAM DIRETA OU INDIRETAMENTE O ABORTO PROVOCADO.

Isso para ambos os PL. Já ao PL-1552/2020 em particular, especificar que o ingresso ao programa de acolhimento institucional somente poderá ser feito após a lavratura de boletim de ocorrência para abertura imediata de inquérito contra o agressor, segundo o teor da Lei 13.718/2018 (que obriga a abertura de inquérito para este tipo de boletim de ocorrência).

Com essas alterações, impede-se as brechas abortistas e o abortoduto não será criado. As mulheres poderão ser, então, verdadeiramente protegidas.

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