Diante da promulgação (14/01/2021) da iníqua e ilegítima lei do aborto por parte do presidente da Nação Argentina, subscrevo completamente esta mensagem e faço de suas palavras as minhas (os destaques são nossos).
Pe. Dr. Javier Olivera Ravasi
Obedecer a Deus antes que aos homens
O Congresso Nacional [da Argentina] legalizou o abominável crime do aborto, onde se autoriza a colocar fim à vida do ser humano mais inocente e indefeso que se pode imaginar.
Isso faz desaparecer qualquer limite moral para a sociedade argentina. Por conseguinte, a “lei” sancionada é uma norma aberrante, iníqua, má e, por fim, não obriga em consciência. Para dizer com propriedade, essa norma pode até se chamar “lei”, mas carece completamente de legitimidade política, jurídica, moral e social.
A Constituição Nacional e os Tratados Internacionais, com vinculação constitucional, protegem a vida da criança desde a concepção, assim diz claramente o artigo 29, o qual nega ao Congresso as faculdades para outorgar “submissões ou supremacias” de modo que a vida dos argentinos fiquem à mercê de governos ou de qualquer pessoa. “Atos desta natureza carregam consigo uma nulidade insanável, e sujeitarão quem os formulem, consintam ou autorizem, à responsabilidade e pena dos infames traidores da pátria”.
Acima disso tudo, sabe-se que devemos obedecer a Deus antes que aos homens. Esta “lei” infringe brutalmente o Quinto Mandamento – Não Matarás -, preceito universal reconhecido com caráter superior pelo Preâmbulo de nossa Constituição, que invoca a proteção de Deus como “fonte de toda razão e justiça”.
A partir destas premissas claras, exortamos aos médicos, profissionais ou empregados da saúde, sanatórios, clínicas, hospitais, empresas de plano de saúde, entidades públicas ou privadas, a aplicar, frente às obrigações que prescreve à lei sancionada, o direito à objeção de consciência, que está garantido pela Constituição Nacional e pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, pelos quais não cabe intervenção ou cooperação para matar crianças inocentes em nenhum caso, seja qual for o seu grau de desenvolvimento.
Este direito a resistir aos atos governamentais contrários à lei natural, e inclusive ao senso comum, deve ser exercido com bravura, com a firmeza própria da nobreza de espírito, até mesmo com valentia se for necessário. Nós que somos advogados, zelosos pelo juramente prestado, apoiaremos esta decisão com todos os meios que nos outorga o verdadeiro direito que ainda está vigente na Argentina.
Bueinos Aires, 06 de janeiro de 2021.
Consorcio de Médicos Católicos- Elena Passo, presidente
Corporación de Abogados Católicos- Pedro Andereggen, presidente
Asociación de Abogados por la Justicia y la Concordia- Alberto Solanet, presidente
Academia del Plata- Gerardo Palacios Hardy, Presidente
Portal de Belén Asoc. Civil sin Fines de Lucro- Rodrigo Agrelo, presidente
Centro de Estudios Salta -Mario Cabanillas, presidente
Asociación Promotora Cultural y Social – Luis Rodríguez de la Puente, presidente
Centro de Estudios Cruz del Sur – Pablo Segundo Carafí, presidente
La Merced Vida Asociación Civil – Maria Victoria Biassi de Porzio, presidente
Sanatorio Mater Dei – Lic. Enrique Camerlinckx, Director General
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Fonte: Que no te la cuenten