Nesta terça-feira (10), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu o julgamento do Processo Ético Disciplinar 1/2022. Foram colocados em votação três pareceres distintos e prevaleceu o do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), pela cassação do mandato parlamentar de Renato Freitas (PT), com cinco apoiamentos – Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Noemia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (União), além do próprio Toaldo. Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato e Maria Leticia (PV) pediu o arquivamento, mas não conquistaram a maioria dos votos.
Agora a defesa tem prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se a CCJ não alterar a decisão do Conselho de Ética, o Legislativo tem prazo de três sessões para marcar a sessão de julgamento do vereador Renato Freitas (PT). Submetida ao plenário, é preciso que a maioria absoluta dos parlamentares – 20 dos 38 vereadores – concorde com a cassação para ela ser efetivada. O advogado de defesa, Guilherme Gonçalves, já anunciou que acionará a CCJ e que, em caso de cassação, procurará o Poder Judiciário. “Na visão da defesa, a deliberação contraria faticamente a prova dos autos”, afirmou o advogado.
Superada a etapa de recurso à CCJ, haverá a leitura da minuta do projeto de resolução tratando da cassação de mandato e será designada uma sessão exclusiva para que o plenário delibere sobre o assunto. Neste dia, após os encaminhamentos, será conferida a oportunidade do representado se pronunciar, pelo tempo de 20 minutos.
Três pareceres diferentes
O voto do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), indicou a cassação do mandato do parlamentar, por entender que Freitas, no dia 5 de fevereiro, liderou um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso. Para Toaldo, Freitas abusou do direito de manifestação, perturbou o culto e realizou ato político dentro do templo. “Notadamente, agiu em quebra de decoro e flagrante abuso do direito de manifestação, consequentemente abusou da sua prerrogativa de vereador, pois ultrapassou, em muito, a finalidade da prerrogativa constitucional”, afirmou o relator. Ele leu o parecer por videoconferência, por cumprir isolamento social após ter resultado positivo para covid-19.
Em voto em separado, Maria Leticia (PV), vice-relatora, discordou da opinião de Toaldo, não vendo no uso da palavra, por Freitas, durante o ato, elemento suficiente para caracterizar a liderança do parlamentar durante a manifestação. A vereadora recusa a tese da interrupção e da perturbação do culto, assim como não o responsabiliza por eventuais manifestações políticas de outros participantes do ato. Nesse cenário, a vice-relatora opinou pelo arquivamento do PED 1/2022.
Apresentando uma terceira opção ao Conselho de Ética, Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato de Freitas por até 180 dias, por acreditar que houve ato político dentro do templo, mas que isso não foi suficiente para configurar a perda do mandato parlamentar. A suspensão é a segunda pena mais grave do Código de Ética da CMC e a duração de seis meses, se tivesse sido confirmada, é a segunda maior prevista nas regras vigentes no Legislativo da capital do Paraná.
Fonte: Camara Municipal de Curitiba