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Sobre a Acolitagem Feminina e a Tradição

Acolitagem e Carta do Cardeal Ranjith
Carta do Cardeal Ranjith ordenando que os coroinhas da sua arquidiocese sejam apenas do sexo masculino.

Sobre a acolitagem feminina

Em 2021, por meio do motu próprio “Spiritus Domini”, o Papa Francisco autorizou os ministérios laicais do acolitato e do leitorado para moças. A pergunta que imediatamente muitos fizeram é se a Igreja deixou de ter preferência pela acolitagem masculina.

A resposta correta é “Não”. A Igreja não deixou de ter preferência pela acolitagem masculina. Uma interpretação integral dos documentos pontifícios e das Congregações Romanas nos levam a essa conclusão. A mais importante dela talvez tenha sido o esclarecimento do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, em 1994, a respeito da interpretação de certos bispos de admitirem meninas no serviço do altar com base no cân. 230 § 2:

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”A Santa Sé respeita a decisão que alguns Bispos, por determinadas razões locais, adotaram, com base ao previsto no cân. 230 § 2, mas contemporaneamente a mesma Santa Sé recorda que sempre será muito oportuno seguir a nobre tradição do serviço ao altar pelos meninos. Isto, como se sabe, permitiu inclusive um consolador desenvolvimento das vocações sacerdotais. Portanto, sempre existirá a obrigação de continuar a sustentar tais grupos de coroinhas”.

A Igreja, portanto, ensina que, ainda que se oportunize os ministérios laicais ao sexo feminino, o serviço masculino é uma obrigação pastoral. Daí a diferença essencial entre os dois serviços: o masculino é uma obrigação contínua da Igreja; o feminino é uma permissão.

A razão é muito simples. O serviço do altar é essencialmente uma função diaconal. Enquanto o sacerdote age em in persona Christi capitis, o diácono age in persona Christi servi, sendo, portanto, o servidor do altar por excelência. Com efeito, este serviço é uma função essencialmente masculina, pois é vedado o diaconato ao sexo feminino. Esta verdade trata-se de uma tradição divina que não pode ser alterada.

Eventualmente, a Igreja pode abrir o serviço do altar ao sexo feminino por razões pastorais diversas (Evangelização, participação ativa do leigo, etc), mas isto nunca constituirá uma obrigação. Mesmo na atual configuração canônica, o bispo, como moderador litúrgico da sua diocese, pode impedir o serviço feminino. Mas ele não pode fazer o mesmo em relação ao serviço masculino ainda que quisesse.

Foi nesse entendimento que foram estabelecidas as antigas ordens menores, que nada nada mais eram que as funções do diácono redistribuídas. Os acólitos agiam, de forma análoga, in persona Christi servi. No Rito Romano Tradicional isto fica mais claro quando os acólitos, antes de se sentarem, prestam reverência ao sacerdote e depois entre si, ressaltando o Cristo que há neles.

Claro, muitos católicos progressistas argumentarão que o serviço feminino ajudará os rapazes a lidarem melhor com o sexo feminino quando eles forem sacerdotes. Mas esta é uma razão falha, pois o serviço do altar não se ordena essencialmente a lidar com mulheres. Na verdade, é o contrário. O serviço do altar leva a ter menos esse tipo de interação. Basta lembrar a antiga tradição dos levitas de não terem intimidades com suas esposas antes do serviço do Templo (1 Sm 21, 5-6) e a observação de Bento XVI em “Do profundo de nosso coração” que esta tradição foi aprofundada em um nível ainda mais perfeito no celibato católico. Portanto, o serviço do altar não foi feito para incentivar o intercâmbio entre homens e mulheres, pois, para isto, já existe um âmbito próprio, a saber, a família. É na família que todos aprendem a lidar com todos.

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Atualmente, tanto o diaconato quanto o celibato sacerdotal estão sendo impugnados. Inúmeros teólogos ressaltaram que o serviço feminino contribuiu para essa impugnação geral. Embora no campo teórico os pastores da Igreja tenham imaginado que o serviço feminino ajudaria as pessoas a terem uma maior clareza sobre a diferença do sacerdócio comum do ministerial, na prática, o que se viu foi o obscurecimento da natureza do diaconato ordenado e do celibato sacerdotal. Afinal, atualmente, se distribui “funções diaconais” a quem naturalmente não pode exercê-las e interações entre sexos em um momento inapropriado (culto divino). É bastante provável que a Igreja no futuro reveja e revogue essa permissão.

Carta do Cardeal Ranjith ordenando que os coroinhas da sua arquidiocese sejam apenas do sexo masculino.

Carta do Cardeal Ranjith ordenando que os coroinhas da sua arquidiocese sejam apenas do sexo masculino.

Apesar da permissão da acolitagem feminina pela “Spiritus Domini”, os bispos continuam a ter plena discricionariedade de instituir meninas ou não.

O passo do cardeal é importantíssimo. Recentemente, “O Catequista” fez uma defesa do acolitato feminino baseada numa historiografia sobre diaconisas totalmente inacurada. Mas o principal argumento utilizado foi que era necessário distinguir a “Tradição” com “T” da tradição com “t”. A primeira não poderia ser alterada, a segunda podia. Assim, o acolitato exclusivamente masculino poderia ser jogado abaixo.

No entanto, essa é uma divisão tosquíssima da Tradição. Em pese existam tradições imutáveis e não-imutáveis, fato é que existem tradições eclesiásticas que se transformam em verdadeiros monumentos da Tradição.

Os monumentos da Tradição também são chamados de “Tradição documental” e constituem uma das principais fontes da Tradição. Os monumentos são heranças visíveis que manifestam gloriosamente a fé da Igreja e permitem esclarecer ainda mais a Tradição revelada entregando por meios visíveis o que sempre foi crido pelos cristãos. Alguns exemplos: os ritos tradicionais; as grandes devoções (o rosário, a via sacra, o uso piedoso do véu); as catedrais medievais (Ex: Notre Dame, Basílica de São Pedro, etc.); os escritos dos Santos Padres, dos escolásticos (Suma Teológica, Suma contra os Gentios, etc) e os clássicos dos grandes santos (Filotéia, Imitação de Cristo, Castelo Interior, Subida do Monte Carmelo); as grandes disciplinas que transmitem ou esclarecerem a Tradição revelada (o celibato sacerdotal, o serviço masculino do altar, as ordens menores); as grandes obras da arte cristã (a Pietá, os ícones bizantinos, as imagens tradicionais dos santos, a Capela Sistina, o canto gregoriano, a polifonia sacra); os objetos sacros tradicionais (a casula romana e os paramentos tradicionais, os altares tradicionais, a batina), entre outros. Os exemplos não são exaustivos, mas são suficientes para demonstrar que a grande Tradição não sobrevive adequadamente sem os monumentos, que são em grande parte “tradições”.

Quanto mais antigo e duradouro o monumento maior cuidado deve ter a autoridade eclesiástica em alterá-lo, pois é um consenso entre os teólogos que os grandes monumentos da Tradição são inspirações do Espírito Santo. Se desfazer dos monumentos ou alterá-los profundamente é impedir que as próximas gerações tenham sua fé fortalecida e que Deus tenha o culto apropriado. Um exemplo recente disso foi a inauguração de Notre Dame. Enquanto a Catedral estava maravilhosamente reconstruída à sua ideia original, o clero literalmente se vestiu de palhaço ignorando os paramentos tradicionais. Outro exemplo é justamente o abandono da acolitagem masculina por ministras da eucaristia com jaleco de dentista. Ninguém pode com razoabilidade dizer que esses ministros trouxeram maior solenidade ao culto divino.

Não tenho dúvidas que profusão de heresias hoje, principalmente contra o sacerdócio ordenado, é causada diretamente pelo abandono ou destruição dos monumentos, isto é, do Rito Romano Tradicional, das ordens menores, das igrejas de estilo gótico ou barroco, da arte sacra, etc.

É um simplismo muito barato reduzir o problema a Tradição com “T” e tradição com “t”, isto é, a primeira conserva, a segunda joga fora.

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Leandro Monteiro

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