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STF ordena reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo como família

Ministros do STF decidiram por unanimidade que a união homoafetiva deve ser reconhecida como família. Crédito da foto: NELSON JR./SCO/STF
Ministros do STF decidiram por unanimidade que a união homoafetiva deve ser reconhecida como família. Crédito da foto: NELSON JR./SCO/STF

Conforme comentou o professor Carlos Nougué (grifos nossos):

E avança a revolução marcusiana sob o silêncio quase total da direita e de lideranças católicas. Primeiro é a criminalização da “homofobia”; agora isto que se lê na matéria; amanhã… Será que a falta de reação da direita ao avanço da agenda LGBT se deve a algum medo particular? Seu espírito de militância não vale para isto? Ou simplesmente não lhe importa muito?

São questionamentos pertinentes do professor em um contexto em que a direita tem se colocado a favor de um acordão que beneficia o STF contra a Lava-Toga. A notícia que veremos mostrará que é o PT, via STF, quem está liderando este processo revolução cultural.

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Segue a matéria do Guiame

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar por unanimidade que a união homoafetiva deve integrar o conceito de entidade familiar.

O posicionamento foi reforçado pela mais alta instância do poder judiciário durante o julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018. O texto da lei estabelece a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.

No artigo 2º da lei, o texto define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.

Porém o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, aceitou os argumentos do PT, que alega que a forma como a legislação distrital foi redigida “viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas”.

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“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu Moraes em seu voto. Todos os demais ministros do Supremo fizeram coro com o relator em sua decisão.

Moraes também lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva. Ao fim, foi dada interpretação conforme a Constituição para a lei distrital, que passa a abarcar em sua eficácia também as famílias formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.

Contextualização

A decisão do STF novamente expressa uma controversa e polêmica prática da instância, que consiste em legislar, ultrapassando a competência que de fato lhe cabe como poder público judiciário.

Em junho de 2019, por exemplo, o Supremo Tribunal também se colocou como legislativo, quando enquadrou como “crime de racismo” a homofobia.

Na época, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) se manifestou, repudiando o posicionamento do STF e sua tentativa de exercer uma função que cabe ao Congresso Nacional.

“Importa considerar que a conduta do STF extrapolou sua área de atuação, em violação à Separação dos Poderes, ao legislar sobre matéria que se encontra em exame no Poder Legislativo[6], que, nos termos da nossa Constituição, é competente e dotado de legitimidade, conferida pelo escrutínio democrático, para estabelecer tipos penais”, destacou a Associação na época.

“A ANAJURE (i) reafirma sua posição no sentido de que a competência típica e privativa de legislar sobre direito penal pertence ao Congresso Nacional”

Fonte: Guiame.com.br

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