Conteúdo do Artigo

Últimos Artigos

O presidente americano Donald Trump e “a força do destino”
A Fina Linha Vermelha
PALET, M. Os ataques atuais contra o matrimônio e a família (2011)
Dom Robert Sirico (fundador do Acton Institute): O “Homeschooling” salvou uma igreja moribunda
A “Guerra Cognitiva” que travamos

Categorias

Colunas

Aulas/Vídeos Recentes

Dignitas infinita, documento superficial e com erros graves

Cardeal Víctor Manuel "Tucho" Fernandez - Screenshot da entrevista de imprensa sobre Dignitas infinita
Cardeal Víctor Manuel "Tucho" Fernandez - Screenshot da entrevista de imprensa sobre Dignitas infinita
Por Tommaso Scandroglio

A nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé liderado por Fernández foi publicada ontem. Abordagem fundamentalmente correta, mas negligenciando o fundamento transcendente da dignidade humana. A justiça social é a referência central, e não o Decálogo. E pisca para o ambientalismo e o homossexualismo.

Foi publicada ontem a Declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé Dignitas Infinita, sobre a dignidade da pessoa humana. Um documento que nasce depois da elaboração de cinco minutas produzidas no curso dos últimos cinco anos.

A abordagem de fundo, de caráter metafísico, é em princípio correta mas, dado o valor do documento, necessitava de maior aprofundamento, por exemplo tratando do conceito de pessoa em relação às três pessoas da Santíssima Trindade – porque é daí que deriva em última instância a preciosidade de cada pessoa – para depois destacar que a preciosidade intrínseca do homem deriva secundariamente da natureza particular da sua forma atualizada, isto é, da sua racionalidade (no documento há apenas uma menção muito rápida a este ponto conceitual). É a qualidade desta natureza que faz com que o homem seja intrinsecamente precioso e, portanto, merecedor do nome de pessoa, que é como uma espécie de título indicativo de uma dignidade elevadíssima. Pessoa é, portanto, nomen dignitatis. Tomás de Aquino diz sobre este ponto: «Entre todas as outras substâncias, os indivíduos de natureza racional têm um nome especial. E este nome é pessoa» (Summa Theologiae, I, q. 29, a. 1 c.). Embora esteja correta nisso, não está, porém, em todos os argumentos singulares articulados, denotando, pois, pouca profundidade de análise, o que é, aliás, uma nota característica de todo o pontificado atual.

Ao lado de passagens aceitáveis ​​desta Declaração, assinada pelo prefeito Vítor Fernández e aprovada pelo Papa Francisco, há algumas que são ambíguas, outras que são questionáveis ​​e outras que são, enfim, incorretas. Em relação às passagens ambíguas – omitindo por motivo de espaço a definição proposta de “natureza humana” –, prestemos atenção ao ponto n. 1 onde se afirma o primado da pessoa humana, algo já afirmado anteriormente em Laudate Deum de Francisco (n. 39). Isto é verdade a nível do natural, mas não do sobrenatural. Com efeito, a primazia pertence sempre a Deus. Num documento que fundamenta justamente a dignidade humana no fato de ser criada à imagem de Deus, a falta de referência à primazia transcendente é uma omissão relevante.

Quanto às passagens questionáveis ​​e de forma telegráfica: «Tal dignidade ontológica – lemos no documento – na sua manifestação privilegiada através do livre agir humano, foi posteriormente ressaltada sobretudo pelo humanismo cristão do Renascimento» (n. 13). O humanismo, mesmo aquele corajosamente definido como cristão, é antropocêntrico e não teocêntrico. Igualmente critica é a seguinte afirmação: “é evidente que a história da humanidade mostra um progresso na compreensão da dignidade e da liberdade das pessoas» (n. 32). Temos certeza de que para muitos evidente é o contrário.

Altear - Contabilidade Consultiva

Uma escolha questionável é a lista proposta de condutas ou fenômenos contrários à dignidade da pessoa, lista desbalanceada para as questões próprias da justiça social: pobreza, guerra, imigrantes, tráfico de seres humanos, abuso sexual, violência contra as mulheres, feminicídio, aborto, barriga de aluguel, eutanásia e suicídio assistido, rejeição às pessoas com deficiência, teoria de gênero, mudança de sexo, violência digital (nessa ordem no documento). Todas as condutas ou fenômenos certamente censuráveis, mas que, apesar da garantia de que a lista não seria exaustiva (ver Apresentação), se destacam pela ausência, por exemplo, do divórcio, da contracepção, da inseminação artificial, da experimentação com embriões, do ‘ambientalismo’. Sendo assim, teria sido mais profícuo partir do Decálogo para elaborar tal lista.

Vamos aos erros, pelo menos aos que nos parecem mais óbvios. O primeiro está logo no título: Dignitas Infinita. A dignidade da pessoa humana não é infinita (cfr n.1) porque o seu ser não é infinito. Só a dignidade de Deus é infinita porque ente infinito. A nossa criaturidade comporta uma preciosidade intrínseca limitada, finita, mas ao mesmo tempo incomensurável, isto é, imensa, e absoluta, isto é, não sujeita a condições, como corretamente sublinhado várias vezes no texto (caiu nesse mesmo erro João Paulo II, citado no documento).

Segundo erro: no n. 28, cita novamente Laudate Deum: «A vida humana é incompreensível e insustentável sem as outras criaturas» (n. 67). No entanto, a Declaração repete 15 vezes, e muito apropriadamente, que a dignidade humana é tal para além de qualquer circunstância. Agora, porém, a dignidade humana parece descender de outras criaturas: não mais uma dignidade absoluta, mas relativa, em relação às plantas e aos animais. O clássico pedágio devido ao ambientalismo. Sobre o terceiro erro – a pena de morte contrasta com a dignidade humana (cfr. n. 34) – remetemos para outro artigo (clique aqui) e outros anteriores (clique aqui e aqui).

Por fim, concentremo-nos no parágrafo dedicado à teoria de gênero. Ora, esta teoria compreende, entre outros aspectos, uma opinião positiva sobre a homossexualidade e a transexualidade. A Declaração dedica um parágrafo específico a este segundo aspecto, adotando uma correta abordagem crítica. Daí que se esperava que a seção “Teoria de Gênero” tratasse da homossexualidade. Isto ocorre na parte inicial, mas depois as reflexões que articula parecem mais de acordo com o transexualismo, e só vagamente atribuíveis à homossexualidade. Dito isto, parece evidente que faltou uma condenação explícita e motivada da homossexualidade, refugiando-se em referências vagas relativas à diferença sexual entre homens e mulheres. Não poderia ser de outro jeito depois da publicação de Fiducia supplicans que abençoa a homossexualidade.

Dissemos que a parte inicial da seção “Teoria de Gênero” se dedicou à homossexualidade. Nela é corretamente citado o Catecismo da Igreja Católica onde afirma que as pessoas homossexuais devem ser acolhidas (cfr. n. 2358), mas o mesmo não é citado para censurar a homossexualidade que é conduta homossexual. Não só isso, mas, imediatamente após esta citação, a Declaração continua: «Por esta razão, denuncia-se como contrário à dignidade humana o fato que em alguns lugares não poucas pessoas são encarceradas, torturadas e até mesmo privadas da vida unicamente pela sua orientação sexual» (n. 55). Parece que o acolhimento da pessoa homossexual comporta a exclusão da devida proibição da conduta homossexual. Sancionar a conduta homossexual seria então um malum in se. Todavia, é moralmente lícito sancionar a conduta homossexual? Resposta que sabemos incomodar a muitos: sim, mas nem sempre. Procedamos com ordem. Qual é o critério a ter em conta para decidir quando é correto sancionar uma determinada conduta? O bem comum. No caso das proibições, é necessário proibir os comportamentos que são gravemente prejudiciais ao bem comum. A conduta homossexual é potencialmente lesiva do bem comum por várias razões.

In primis porque a homossexualidade contradiz radicalmente e profundamente a natureza humana e, portanto, a sua dignidade. É uma desordem violentíssima da pessoa que só pode repercutir no exterior quando se torna uma conduta, uma relação, que reverbera negativamente naquela ordem social cuja tutela compete primeiramente ao governante. A homossexualidade praticada leva à corrupção do pensamento e dos costumes, por exemplo na esfera do comportamento sexual, mesmo entre heterossexuais, na educação quando se ensina a afetividade, etc. Pensemos, pois, nos efeitos negativos que tivemos de registrar no âmbito familiar onde foram legitimados as uniões civis ou os “casamentos” homossexuais, incluindo sobretudo a dita homoparentalidade. Prestemos atenção também ao âmbito procriativo, onde a homossexualidade tem incentivado práticas como a fertilização heteróloga, o útero de alugel e fomentado uma cultura anti-vida, porque a homossexualidade é, por sua estrutura íntima, uma condição infecunda.

Portanto, em abstrato, a conduta homossexual pode ser licitamente proibida, mas no concreto é necessário verificar se a proibição é eficaz, ou seja, se promete mais benefícios do que danos ao bem comum. Caso contrário, é melhor tolerar e não proibir. É portanto oportuno, com mil distinções a fazer, que em algumas culturas, como a africana, a homossexualidade seja proibida por já ser profundamente negada socialmente, sobretudo porque, para a cultura africana, a descendência é tudo, e uma relação infértil por natureza é vista como um insulto gravíssimo aos valores partilhados. A homossexualidade nesses contextos já é radicalmente rejeitada e não proibi-la significaria incentivá-la e, portanto, promover processos sociais fortemente desestabilizadores (analogamente Pio XI em Casti connubii pediu aos governos que punissem as uniões livres – “turpi connubii” no texto – que, entre outras coisas, representavam uma espécie moral menos grave que as relações homossexuais).

Mas nesse caso é preciso dizer que a tipologia da sanção e o quantum da pena devem ser proporcionais, entre outros aspectos a ter em consideração, à natureza do mal cometido e, portanto, como recorda a própria Declaração, a pena de morte e a tortura estão excluídas, até porque esta última é uma ação intrinsecamente má.

Por este mesmo motivo, parece decididamente recomendável não proibi-la no Ocidente – também porque é realisticamente impossível decidir no sentido oposto – precisamente porque a sociedade vê com absoluto favor esta condição. O remédio seria pior que a doença a ser tratada. Por isso é necessário, antes de mais nada, intervir no âmbito cultural e enquanto isso tolerar o fenômeno, não proibi-lo e de certo, igualmente, não legitimá-lo.

Fonte: La Nuova Bussola Quotidiana

Sobre Tommaso Scandroglio

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Seja Membro Patrocinador

Cursos Exclusivos | Acesso a Artigos Restritos |
eBook/Leitura (Em breve) | Desconto na Loja

Assinatura Anual:
R$ 119,90
(R$ 10,00 por mês)

Assinatura Semestral:
R$ 89,90
(R$ 15,00 por mês)

Picture of Santo Atanasio

Santo Atanasio

Instituto Santo Atanásio (Curitiba - PR). Associação de leigos católicos que tem por objetivo promover a Fé e a Cultura Católica na sociedade.
Todos os posts do autor
Parresia São Paulo e Barnabé
Algumas Reflexões sobre a Santidade
A Vida vale a pena ser vivida quando não se a considera como a coisa mais importante. A vida do Santo...
Mamãe Falei na Ucrânia
Mamãe Falei, as Ucranianas e as hipocrisias
O assunto do momento são os áudios vazados do Mamãe Falei, apelido de Arthur do Val, deputado estadual...
Junto à Pachamama, uma representação do curupira
São José de Anchieta e os "viri probati" da Amazônia
Grande repercussão, bem grande, causou uma foto que, nos Jardins do Vaticano, mostrava a veneração que...
Marxismo + Marcusianismo = Neomarxismo, sendo o lobby lgbt uma de suas manifestações
Polônia enfrenta totalitarismo gay e o identifica como um neomarxismo
A conexão entre a teoria marxista e a ideologia LGBT vai muito além da verve revolucionária. O site...
Entrevista com o Presidente do Instituto Santo Atanásio durante a II Liga Cristo Rei Nacional
Entrevista com o Presidente do Instituto Santo Atanásio durante a II Liga Cristo Rei Nacional
Durante a II Liga Cristo Rei, o presidente do Instituto Santo Atanásio foi entrevistado pelos editores...

Comentários

Deixe um comentário

Search

Últimos ISA Cursos

I Seminário de Psicologia Tomista do Instituto Santo Atanásio
Curso - A Mística do Templo na Espiritualidade Beneditina
Curso Mistagogia Cristã - Instituto Santo Atanásio - ISA MEMBROS
ISA-Notícias-&-Lives-2024
ISA-Palestras-2024
Carrinho de compras