Deixando de lado o julgamento sobre a conveniência ou inconveniência do caso, chamamos a atenção para esta iniciativa que está em andamento desde semana passada pelas diversas redes sociais e alguns jornais.
Segundo informa o Poder Judicial da Polícia de Buenos Aires, no dia 3 de Abril de 2020, um grupo de leigos católicos, exercendo seus direitos constitucionais, apresentou um Recurso de Amparo contra o Estado Nacional (art. 43 da CN) a fim de poder ter acesso aos sacramentos, atualmente impedidos por causa do decreto de necessidade e urgência nº 297/20.
Agiram do mesmo modo que um grupo de judeus de Buenos Aires, alegando que
a saúde não é uma questão exclusivamente biológica, mas também existe uma questão psicológica e, acima dela, a necessidade espiritual.
O que se busca não é indiscriminada abertura dos templos, mas, pontualmente, que o Estado Nacional permita o culto público (com os cuidados sanitários aplicáveis), principalmente para as festividades de Páscoa, domingos e festas de guarda.
Uma vez que se trata de um recurso contra o Estado (e não contra a Igreja, deixemos claro), se houver adesões de diversas províncias e o recurso for favorável, seria permitido a abertura dos templos em diversos territórios do país para que se possa novamente receber os sacramentos.
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Fonte: Que no te la cuenten, via Diario La Prensa
* Obs: O restante do artigo trataria de informação de como proceder para aderir ao recurso, mas como se trata de uma realidade argentina, não demos continuidade à tradução.
Obs 2: Os judeus que entraram com o Recurso de Amparo ganharam o recurso, portanto, há um argumento adicional para a causa dos católicos argentinos: “Se foi permitido à comunidade judia assistirem as sinagogas, também se poderia permitir que os cristãos assistam a igreja”