Caso Miguel Soriani
Recentemente, o meio conservador sofreu um abalo sísmico com as denúncias envolvendo o terapeuta Miguel Soriani.
O terapeuta ficou conhecido nas redes sociais por vender cursos e mentoria sobre o combate à pornografia. Contudo, conforme revelação do influenciador Gil Louteiro, Soriani aproveitava as mentorias para dar em cima de mulheres, oferecer nudes, um verdadeiro horror.
Soriani, no dia seguinte, confessou que, de fato, havia sucumbido à pornografia e que dava em cima de outras mulheres, apesar de ser casado, mas que estava se tratando. Acusou o uso de anabolizantes pela “má-fase”. Uma piada.
O caso, obviamente, é muitíssimo triste e lamentável. Esperamos que Soriani realmente se arrependa perante Deus do que fez e que a humilhação pública que sofreu seja uma oportunidade de penitência e redenção.
Ataques à “bolha católica”
O caso Soriani acendeu nas redes sociais uma revolta contra a “bolha católica”. Chuva de “metainfluencers” criticando outros influencers e afirmando que a “bolha católica” explodiu.
É importante frisar, no entanto, que não se trata de qualquer bolha. Muitos “metafluencers” estão direcionando as críticas, como sempre, a católicos tradicionais. Todavia, a bolha que está estourando, definitivamente, não é dos tridentinos.
Soriani é católico e terapeuta e teve como inspiração Ítalo Marsili, Dr. Jorge Rodrigues, Thiago Vieira, etc., ou seja, ele é claramente filho da nova vibe católica pós-pandemia (cf. “Conservadores católicos se rendem à imodéstia“), que classificamos como marcadamente laxista, feminista, dinheirista e antitradicional.
Em sua live de esclarecimento, Soriani disse que o que o fez sucumbir novamente à pornografia foi ouvir a experiência sexual de outras pessoas. Ora, no meio tradicional é arquissabido que nem mesmo um padre pode se expor a esse tipo de conversa. Mas Soriani é da vibe católica laxista, que não se atenta à modéstia no vestir, no ouvir, de nada.
O nosso palpite, portanto, é que o caso Soriani está revelando o início da erosão dessa nova vibe católica e que seus frutos com o tempo serão mostrados.
O Caso Cíntia Chagas e o feminismo aproveitador
Apesar dessa nova onda católica ser altamente feminista, o caso Soriani serviu de oportunidade para o feminismo católico praguejar contra o “machismo” da bolha católica em relação às mulheres.
Neste passo, a socióloga Patrícia Silva (Preta de Rodinhas) aproveitou o caso para falar do suposto preconceito de católicos contra a influencer Cíntia Chagas, que terminou um “casamento” de apenas 3 meses com o deputado Lucas Bove:
Semana passada, veio a público que Miguel Soriani, um psicoterapeuta católico conhecido por sua liderança no movimento antipornografia, assediava sexualmente mulheres vulneráveis que o buscavam para tratamento.
Soriani fez uma live para esclarecer o “exposed” e, pasmem!, ele confirmou! Repito: ele não desmentiu as vítimas; ele confirmou. Claro, ele culpou o uso de anabolizantes, vício etc.
Disse que ficaria afastado da internet por um tempo. Mas abriu um curso de 600 Janjas e, pasmem!, há pessoas comprando. Já abusou de um monte de mulheres mesmo; por que não ganhar um troco, não é mesmo?
É como se nada tivesse acontecido.
Agora, a Cíntia Chagas revela que terminou seu casamento de forma brevíssima porque foi agredida por seu então marido, o político Lucas Bove.
Cintia foi duramente criticada pelo divórcio. Pessoas especularam os motivos e, claro, a responsabilizaram. Como ela é uma empresária de sucesso e uma mulher independente, entenderam que ELA que não se adequou ao matrimônio. Ninguém especulou sobre o que ele pudesse ter feito… é como se ela tivesse casado sozinha! Para dançar Tango e brigar, é necessário ter duas pessoas, gente!
A bolha conservadora/católica pretende ignorar isso como fez com o caso do Soriani?
Não é possível!
É preciso mobilizar um cinismo de forma muito astuta para defender ou encobrir os feitos desses homens.
E eu sei que, quando acontece casos similares na bolha adversária, ninguém lembra de passar pano.
Enganem quantas pessoas puderem, mas lembrem: Deus tá vendo!
A reclamação de Preta é que todos presumiram mal de Cíntia ao invés de Lucas. Façamos algumas observações sobre isso.
O primeiro ponto é que a socióloga não modera as palavras. Usa, no caso de Soriani, as palavras “assédio” e “abuso” de forma temerária. Assédio sexual requer uma relação de hierarquia que Soriani não tinha com suas seguidoras.
Em nosso entendimento,caberia, talvez, o crime de importunação sexual, caso seja comprovado que ele encaminhava sem consentimento nudes para suas seguidoras. Fora isso, dar em cima de mulheres pode ser prova de mau-caratismo, mas não de crime.
O segundo ponto é que Preta enfatiza que as pessoas presumiram Cíntia foi a pivô da separação por ela ser uma empresária de sucesso e mulher independente. Bom, neste ponto, devemos dizer que as pessoas presumiram certo. No casamento, a esposa ser independente é uma notável receita de bolo para o desastre das famílias.
O terceiro ponto é que a “bolha católica” não ignorou Soriani. Ele foi um dos assuntos mais comentados entre católicos. Foi comentado por Ítalo Marsili, Dr. Jorge, Thiago Vieira, Rafael Vitola Broadbeck, entre outros. Nenhum dos grandes players deixou de falar do caso. Mas aqui precisamos entender a mente feminista. Não basta comentar ou condenar Soriani. É preciso impor um penoso sôfrego látego.
O quarto ponto é que, independentemente da agressão ter ocorrido ou não, as pessoas julgaram Cíntia Chagas com base no seu histórico de “casamentos” (dois casamentos e dois amasiamentos) e de várias declarações dela a respeito da sua visão pessoal sobre o matrimônio, como neste podcast, onde revela que não deseja mais casar, que ser divorciada é elegante, que já traiu, que sua família a educou para ser independente, etc.
Cíntia é, assim como muitas mulheres do nosso tempo, uma feminista automatizada (carreirista, independente e ruim de relacionamentos), mesmo se entendendo uma mulher de direita. O feminismo automatizado dela é profundamente antifeminino, sendo evidente que os próximos relacionamentos amorosos da professora de português, se nada mudar, estarão fadados ao fracasso. Os homens que Cíntia se relacionar ou serão maridos fracos que ela montará em cima, dado o seu espírito de independência, ou serão homens que a dominarão de forma desordenada, às vezes, até por meio da violência.
Outro ponto, é que Preta de Rodinhas faz uma falsa equivalência entre Cíntia e Lucas Bove. Observemos:
– De Lucas nada se sabe sobre casamentos passados.
– Lucas não gravou podcasts com outros homens praguejando contra o casamento.
– Também não se tem notícias de denúncias passadas de violência doméstica contra ele.
Cíntia, por sua vez, é conhecida por fracassar em seus relacionamentos, falar o quanto detestava ser casada, admitir abertamente que já traiu e manter relações litigiosas com seus ex-maridos. No contexto de “denúncias”, Cíntia já foi condenada a pagar indenização ao seu ex-marido Luiz Fernando Garcia por acusá-lo de ser um bandido.
Assim, estamos falando de um homem com reputação aparentemente limpa ou simplesmente Ok vs uma mulher com uma reputação para relacionamentos bastante queimada.
Claro, isso não prova nada. Mas explica porque as pessoas entenderam que ela não se adequou ao matrimônio.
Preta de Rodinhas, porém, não se apercebe dessas verdades evidentes preferindo pregar um suposto preconceito contra Cíntia pelo simples fato de ser mulher, mesmo que a opinião pública a esteja julgando pelas inúmeras redflags que ela sempre apresentou.
Quanto ao caso em si, ele merece prudência. Não se descuida da possibilidade de Cíntia ter sido realmente agredida. Por outro lado, a falsa acusação de assédio, estupro, agressão, etc., tornou-se o golpe do século, visto que, mesmo sem provas, uma mulher pode acabar com a vida e reputação de um homem pela mera acusação desses crimes.
Lembremos que o exemplo mais conhecido da História humana de falsa acusação foi bíblico, o caso de José do Egito, acusado de tentativa de estupro:
“Certo dia, tendo ele entrado na casa para fazer seus serviços, e não se encontrando ali ninguém da casa, ela segurou-o pelo manto, dizendo: “Dorme comigo!”. Mas José, largando-lhe o manto nas mãos, fugiu. Vendo a mulher que ele lhe tinha deixado o manto nas mãos e fugido, chamou a gente de sua casa e disse-lhes: “Vede: trouxeram-nos este hebreu para a casa a fim de que ele abuse de nós. Este homem veio-me procurar para dormir comigo, mas eu gritei. E vendo que eu me punha a gritar, deixou seu manto ao meu lado e fugiu”. E guardou junto de si as vestes de José até a volta de seu senhor. E fez-lhe a mesma narrativa: “O escravo hebreu – disse ela – que nos trouxeste, veio à minha procura para abusar de mim. Mas, pondo-me a gritar, deixou o seu manto ao meu lado e fugiu”.Ao ouvir isso de sua mulher, contando-lhe como se tinha comportado com ela o seu servo, ele enfureceu-se, e lançou José na prisão, onde se encontravam detidos os prisioneiros do rei. E José foi encarcerado.” (Gn 39, 11-20)
Na história de José do Egito, houve falsa denunciação e manipulação de provas. Portanto, todo cuidado é pouco. É totalmente descabível Preta de Rodinhas “pagar geral” pela tomada de partido em favor de Cíntia.
Ademais, novas informações estão sendo divulgadas na imprensa. Segundo o Portal Metrópole, a defesa de Lucas Bove argumentou que os hematomas de Cíntia eram consensuais e oriundos das relações sexuais do casal. Ele juntou prints de conversas nas quais se constata ambos falando das marcas em tom completamente descontraído e jocoso. Lucas também acostou conversas que demonstram Cíntia tendo ataques de ciúmes e até uma imagem de uma suposta agressão dela contra ele.
Pois bem, prossigamos.
O Caso Guilherme Freire e o Feminismo Derrisório de Garibaldo
Quem também surfou na onda das “denúncias” foi a página “Garibaldo Cansado” comentando sobre o caso Guilherme Freire.
Como todos sabem, neste mês de outubro, Guilherme foi processado por Catarina Zavaglia por assédio moral e sexual supostamente ocorrido na época em que trabalhavam na Brasil Paralelo. A petição inicial de Catarina pode ser encontrada na plataforma Scribd.
Ao comentar sobre o caso, Garibaldo tentou demonstrar o suposto preconceito das pessoas em relação à mulher nesses casos, uma vez que sempre presumem que o homem fala a verdade.
Garibaldo, porém, falha no raciocínio.
Não é possível acusar sem provas, mas é perfeitamente possível desconfiar sem elas.
Que não seja possível ou obrigatório acusar sem provas ensina Santo Tomás:
“Portanto, se o crime for tal, que redunde em detrimento da república, estamos obrigados a acusar, contanto que possamos suficientemente prová-lo, o que pertence ao dever de acusador. Por exemplo, quando o pecado de alguém contribui para a corrupção corporal ou espiritual da multidão. Se porém o pecado não for tal que redunde em detrimento da multidão; ou ainda se dele não for possível dar prova cabal, não estamos obrigados a intentar a acusação, porque ninguém está obrigado ao que não pode realizar de modo devido.” (S. Th. II-II, a. 68, q.1)
Que seja possível desconfiar sem provas, ensina-o a Igreja em múltiplos contextos, principalmente, no de aparições.
A reta desconfiança, no contexto das acusações, nada mais é do que uma prudente reserva perante casos em que há incongruências nos relatos ou mesmo emprego de atos imorais.
A injusta desconfiança, por outro lado, é aquela lançada sem prudentes razões, como esta comentada pela advogada Débora:
No caso de Guilherme, quando o processo ainda não tramitava em segredo de justiça, era possível constatar diversas incongruências, que iremos comentar a seguir, e que autorizavam uma pessoa ter uma prudente reserva em relação às acusações de Catarina.
A primeira dificuldade que se constata é que Catarina não juntou nenhum áudio, imagem ou vídeo de Guilherme fazendo qualquer coisa. Não há provas diretas contra Guilherme Freite, mas somente prints e áudios de conversas de Catarina com terceiros. Simplesmente não se tem sequer indícios do “assédio sexual” contra Catarina (OK, era esperado), nem do assédio moral de Guilherme que supostamente fazia na frente das outras pessoas. Ao menos desse último fato provas poderiam ter sido apresentadas, mas não foram.
E, em razão dessa ausência substancial de provas, o juiz indeferiu todos os pedidos liminares de Catarina.
A respeito desse indeferimento, Garibaldo tenta contornar a situação explicando que o juiz apenas teria indeferido o “julgamento antecipado” da ação:
Porém, página e a pessoa que encaminhou o comentário não explicam bem os fatos processuais.
O juiz não indeferiu o “julgamento antecipado” do processo. Segundo o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da ação se dará somente quando as partes já tiverem apresentado suas versões dos fatos e o juiz entender que não há necessidade de produzir outras provas:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
No caso em questão, o juiz não poderia sequer deferir/indeferir o julgamento antecipado neste momento processual, porque:
(i) Catarina não pediu o julgamento antecipado do processo. Assim, não poderia o juízo deferir ou indeferir o que não foi pedido;
(ii) Catarina solicitou a produção de outras provas, conforme se verifica nos Pedidos:
“177. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas tais como testemunhal, documental, pericial, o depoimento pessoal do Requerido, estudo social, bem como juntada posterior de documentos – em especial da ata notarial encaminhada junto ao Tabelionato, a qual não ficou pronta até a data do protocolo da presente ação, bem como laudos e documentos médicos posteriores –, sem prejuízo de todas as demais que se fizerem necessárias para a elucidação do feito e que desde já ficam requeridas.”
(iii) Guilherme não havia sido citado nos autos, ou seja, não tinha apresentado a sua versão dos fatos.
Mas ok, peguemos leve com Garibaldo neste ponto. Ninguém tem obrigação de saber essas coisas de direito e a página apenas confiou na informação da seguidora. Sigamos.
O que o juiz indeferiu então?
O que o juiz indeferiu foi o pedido liminar de urgência de Catarina. Uma liminar de urgência é uma antecipação provisória parcial ou total dos pedidos do processo sem que a parte precise esperar até o trânsito em julgado para ser atendida. Para a liminar ser deferida, a pessoa precisa demontrar dois requisitos:
(1) a verossimilhança do direito, isto é, que há elementos razoáveis que pareçam demonstrar que ela tem razão, e
(2) o perigo da demora, ou seja, que ela necessita com urgência da antecipação dos pedidos para não sofrer, desde já, um dano de difícil reparação.
Nestas premissas, Catarina pediu liminarmente:
(a) a proibição de contato de Guilherme Freire com ela;
(b) bloqueio de conteúdos difamatórios contra ela; e
(c) que Guilherme custeasse, desde já, os seus tratamentos médicos.
Todos esses pedidos liminares foram indeferidos pelo juízo, sob o fundamento de que:
(a.1) não havia indícios de periculosidade de Guilherme;
(b.1) não havia provas de conteúdos ofensivos contra Catarina; e
(c.1) não havia, por hora, elementos de nexo causal e culpa de Guilherme para justificar o custeio dos tratamentos.
Em suma, os pedidos liminares foram rejeitados porque o juízo viu, ainda que em prima facie, que a ação não tinha provas suficientes. Embora seja verdade que o processo seguirá seu curso normal e com o devido contraditório, o indeferimento de tutelas liminares, geralmente, representam um “spoiler” da decisão final do juiz. É um “aviso”: “Se você não apresentar mais provas, perderá a ação“.
Ainda que não seja, como corretamente comentou Garibaldo, uma extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento das liminares não deixa de ser um excelente sinal para a defesa de Guilherme.
Outro ponto que chama a atenção no processo de Catarina são os pedidos. Vários advogados, incluindo mulheres, criticaram os pedidos feitos por Catarina classificando-os como surreais.
Mas o que pediu Catarina? Bom, em síntese:
(i) “valor não inferior” a 200 mil reais, à título de danos morais;
(ii) 170 mil reais de lucros cessantes;
(iii) 17 mil reais de danos materiais e
(iv) 5 mil reais de pensão vitalícia.
Comentemos cada um.
1) Quanto ao dano moral, Catarina pede um valor que supera em muito o que famosos ganham em processos judiciais. Citemos alguns exemplos:
– Deltan Dallagnol x Luiz Inácio Lula da Silva: 75 mil reais.
– Alexandre de Moraes x Roberto Jefferson: 50 mil reais.
– Michelle Bolsonaro x IstoÉ: 40 mil reais.
Contudo, no contexto da ação de Catarina, há a alegação de “assédio” sexual da parte de Guilherme. Segundo ela, ele teria tentado tocar a mão dela. Diante disso façamos mais. Senão vejamos o quantum indenizatório fixado pela jurisprudência Justiça do Trabalho em casos piores, em que houve, de fato, toques na perna, beijos forçados, agarração, etc.
– Empresa condenada por assédio sexual e moral de funcionária: 60 mil reais.
– Encarregado dava tapas nas nádegas de recepcionista, passava a mão nas pernas dela e tentava agarrá-la: 50 mil reais.
– Assédio sexual e moral que deram origem a uma doença ocupacional: 43 mil reais.
– Gerente trocava de roupa na frente da colaboradora e abria e fechava o zíper da calça olhando pra ela: 20 mil reais.
– Chefe passava mão na perna da empregada, a agarrava e beijava forçosamente: 20 mil reais.
Agora vejamos a indenização fixada pela Justiça Criminal para casos de estupro:
– Pai violenta a própria filha: 80 mil reais.
– Homem abusa sexualmente da sobrinha-neta: 50 mil reais.
Notemos que os valores, até mesmo para casos de estupro, não chegam nem à metade do que pediu Catarina.
Catarina justifica que o alto valor pedido é para cumprir uma função pedagógica, pois Guilherme teria supostamente “mobilizado sua audiência contra Catarina” e destruído sua vida profissional.
135. De fato, a presença massiva de GUILHERME FREIRE nas redes sociais e sua habilidade de influenciar a opinião pública tornam suas ações ainda mais perniciosas. A utilização de suas plataformas para desmoralizar e difamar a autora não só intensificou o dano moral, mas também configurou uma violação dos princípios éticos que deveriam nortear a atuação de qualquer profissional, especialmente aqueles com grande visibilidade pública.
Contudo, em nossa memória, Guilherme nunca sequer mencionou o nome de Catarina em suas redes sociais. Ao contrário, sempre a ignorou.
Ora, se o fator pedagógico da indenização está atrelado a este fato e o fato simplesmente não existe, então é completamente descabido o pedido nessa monta de valores.
2) Quanto aos lucros cessantes, Catarina pede de Guilherme 170 mil reais, isto é, todos os salários da BP que ela deixou de ganhar desde a sua saída da empresa até agora.
Catarina justifica:
“155. É importante assinalar que a autora, enquanto empregada da BRASIL PARALELO, recebia uma remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, desde sua saída forçada da empresa, em dezembro de 2021, até a presente data, ela tem estado incapacitada para o trabalho, totalizando um período de aproximadamente 34 meses até outubro de 2024.
156. Dessa forma, os lucros cessantes podem ser quantificados com base na remuneração mensal que a autora recebia, multiplicada pelo número de meses em que esteve impossibilitada de trabalhar.
(…)
159. Portanto, Excelência, requer a condenação do requerido GUILHERME FREIRE ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondentes ao período de 34 meses em que a autora esteve incapacitada para o trabalho, sem prejuízo de correção monetária e juros de mora a contar da citação, até o efetivo pagamento, e sem prejuízo dos meses que se seguirem, sem que a autora tenha possibilidade de trabalhar, o que deverá ser calculado por ocasião da liquidação de sentença.”
Acontece que Catarina não era empregada da Brasil Paralelo, mas prestadora de serviço, estando bem claro em seu Contrato de Prestação de Serviços juntado nos autos que a relação dela com a BP não configuraria, em hipótese alguma, vínculo de emprego.
O pedido de condenação de Guilherme ao pagamento de todas as remunerações não recebidas nos últimos três anos é realmente algo inexplicável, fora da realidade.
Conforme se constata no Contrato de Prestação de Serviços, a duração do contrato de Catarina era apenas de 3 meses. Com efeito, a menos que Catarina comprove que assinou uma prorrogação para mais 3 anos, não se explica por que cobrar de Guilherme salários de três anos para um contrato de 3 meses.
O justo seria pedir o valor proporcional da data da rescisão até o dia final do contrato, porque seria efetivamente o que ela esperava receber, mas que deixou de ganhar. Entretanto, como ela saiu da BP em dezembro de 2021, último mês de seu contrato, ela não teria quase nada a receber.
3) Quanto aos danos materiais, Catarina pede que Guilherme pague 17 mil reais de despesas com terapia que ela gastou. Justifica o pedido alegando que, em virtude do assédio moral e sexual de Guilherme, ela passou a adquirir Transtorno de Stress Pós-Traumático, que depois se desenvolveu para uma disautonomia e que, por fim, evoluiu para uma doença neurossomatoforme. Catarina junta dois relátorios médicos e três pareces psicológicos para provar o fato.
No entanto, quando se escrutina os pareces psicológicos percebe-se que as referências aos assédios são quase nulas, sendo apenas uma e au passant. Além disso, nota-se a conclusão surpreendente da psicóloga (e muitos não repararam nisso) de que os danos psicológicos e emocionais de Catarina tinham como causa a sua relação com o pai, e que Catarina transpunha essas dificuldades da relação paternal para outros relacionamentos.
Em outras palavras, Guilherme, aparentemente, está longe de ser “a” causa dos danos psicológicos de Catarina,não se justificando que ele arque com as despesas das terapias quando não há nexo causal claro da sua responsabilidade com os danos que ela sofreu.
E faz muito sentido que Guilherme Freire não seja “o” responsável pelos problemas emocionais de Catarina. Afinal, em termos psicológicos, o que deveria impactar mais a vida de uma mulher: menos de três meses com um chefe ruim ou uma vida inteira de péssimo relacionamento com o pai?
4) Quanto à pensão vitalícia, Catarina alega que, em razão das doenças que desenvolveu, não consegue mais trabalhar presencialmente. Assim, pede a condenação de Guilherme ao pagamento de pensão vitalícia no valor de 5 mil reais.
Primeiro observemos que a própria Catarina trouxe parecer psicológico que, aparentemente, rompe o nexo de causalidade entre Guilherme e os danos psicológicos que ela sofreu.
Em segundo lugar, Catarina apenas alega incapacidade para o trabalho presencial, não sendo esta hipótese, nem de longe, uma incapacidade total de trabalhar.
Em terceiro, não há provas nos autos de que a incapacidade de Catarina seja permanente.
Em quarto, Catarina, na sua petição inicial, aponta um fato no qual ela própria teria sido a causa do seu insucesso profissional:
“85. CATARINA tentou falar, expor nas redes sociais o que sofreu, mas logo de cara sofreu todo tipo de represálias e comentários negativos que só serviram para atingir ainda mais seu psicológico já afetado, além de demostrar a extensão do poder e da influência de FREIRE, que não hesitou em utilizar sua visibilidade pública para atacar e desmoralizar suas vítimas. E essa campanha de difamação teve um impacto devastador na vida pessoal e profissional de CATARINA, que enfrentou um verdadeiro “linchamento virtual” e viu suas chances de carreira no marketing serem severamente prejudicadas.”
Atualmente, criou-se o hábito em muitas mulheres de apelarem para o método “exposed“, isto é, ao invés de irem à Polícia e denunciarem os abusos que sofreram, elas preferem primeiro “jogar no ventilador” das suas redes sociais ou na imprensa, sob o jargão de que “mulheres precisam denunciar”.
Recentemente, tivemos um caso assim. Ingrid Santa Rita, do reality show “Casamento às Cegas”, expôs seu ex-marido acusando-o de abuso sexual durante um reencontro dos participantes:
O caso ganhou repercussão e Ingrid recebeu o apoio massivo da mídia.
O mais curioso é que cerca de uma semana depois das denúncias na TV Ingrid recebeu medida protetiva da Justiça. A pergunta que não cala é: se Ingrid solicitou medidas protetivas contra o ex-marido, por que bulhufas compareceu no programa onde ele estava e ainda conversou com ele?
Muitas mulheres, infelizmente, aplicam o exposed maldosamente, para que o homem seja julgado previamente pelos “tribunais” da imprensa e da internet, a despeito de qualquer contraditório nas vias adequadas. Afinal, se ela não conseguir acabar com ele pela via judicial, já o terá destruído pelo linchamento virtual.
Em 2022, Catarina fez algo parecido. Não acreditamos que foi por malícia, mas fez. Catarina publicou um vídeo afirmando que Guilherme Freire não era a pessoa que todos pensavam, que ele era muito diferente da imagem que vendia de si, etc. O vídeo repercutiu e Catarina foi “linchada” virtualmente, conforme ela própria relatou.
Neste caso, o “exposed” teve um efeito reverso. O erro de Catarina foi não perceber que o “exposed” não funciona da mesma maneira para todos. Uma coisa é fazer isso com o Leandro Marçal, ex-marido de Ingrid, que ninguém conhece. Outra, é tentar expor pessoas de reputação excelente, que são verdadeiramente amadas e tem entrada em vários meios. Em relação a esse tipo de pessoa todos pensam: “Se alguém fala mal de fulano, boa pessoa não é”.
Se qualquer um, portanto, que quisesse demonstrar “a verdade” sobre pessoas como Guilherme Freire, Padre Paulo, Frei Gilson, etc., precisaria fazê-lo com artilharia pesada, isto é, com provas cabais e irrefutáveis, como fez Gil Louteiro em relação a Soriani, e não com meras insinuações. Caso contrário, pareceria apenas um “John Doe” maledicente tentando manchar a reputação de uma pessoa que todos respeitam.
Expor alguém de grande estima de todos da maneira errada e sem provas cabais foi o erro fatal de Catarina, o que lhe custou a carreira profissional. Esta culpa não foi de Guilherme, mas exclusivamente dela. Um erro de juventude.
Diante de todas essas fragilidades da ação, a advogada e psicanalista Rafaela Filter afirmou que o processo “não tinha base” e classificou os pedidos como “esdrúxulos”, opinando que a ação é uma “aventura jurídica” da parte de Catarina, que só pode ser possibilitada pela concessão da gratuidade da justiça.
Relembremos, Catarina pede:
(i) indenização por danos morais num valor muito acima de qualquer jurisprudência que se procure;
(ii) salários de 3 anos para um contrato de 3 meses;
(iii) ressarcimento de despesas de terapias e pensão vitalícia por problemas que não foram ocasionados por Guilherme ou não somente por ele.
A impressão que fica é que o processo não pretende simplesmente restituir a justiça à Catarina, mas apenar Guilherme com pedidos descabidos e exorbitantes.
Nesse contexto, é preciso lembrar que uma ação judicial, para um católico, nunca pode ser uma aventura. Ele deve buscar com toda a sinceridade unicamente a reparação da injustiça que sofreu, pois caso demande causa injusta ou desproporcional ao dano sofrido e saia vitorioso, ele provocará dano grave e injustiça a terceiro.
A respeito, os moralistas assentam que é pecado grave ajuizar causas injustas ou muito improváveis e que o advogado deve ser o primeiro juiz do seu cliente:
Antonio Peinador:
“Não pode tomar o patrocínio de causas injustas, pois se converterá em danificador de terceiro, se sai vitorioso, ou acarretará moléstias desnecessárias e gastos inúteis ao patrocinado, se é derrotado; sem contar os pecados que podem misturar-se no decurso do processo para tirar vantagem na sua causa, como mentiras, possíveis calúnias, pecado de coação, fraudes de todo gênero, etc.” (Moral Profesional, p. 259)
Santo Afonso de Ligório em sua “Teologia Moral”:
“Quando a causa não tem quase nada de probabilidade, de modo que moralmente, com dificuldade, haja esperança de obter algo naquilo que junto aos juízes sempre se rejeita, regularmente não é lícito aceitá-la: seja porque faz que o cliente perca, sem fruto, tempo e dinheiro; seja porque tal causa não é tida pela opinião comum como provável.”
Neste ponto, lamentamos a atitude de Garibaldo. Ao invés de tentar entender a natureza dos pedidos de Catarina e verificar com alguém do direito se eles são viáveis, a página prefere acreditar em uma seguidora que se limita a explicar, não a plausibilidade dos pedidos, mas somente o trâmite processual:
Ora, o trâmite processual está na lei e irá ocorrer independente da natureza da causa. Em outras palavras, mesmo processos estapafúrdios, sem base alguma, possuem contraditório, ampla defesa, etc. Portanto, explicar a regra processual de uma ação não é o mesmo que demonstrar a viabilidade dela.
Garibaldo, ademais, por causa do seu feminismo apaixonado, pensa tudo de modo invertido. Critica advogados que classificam a ação de Catarina como uma “aventura”, vendo nisso um suposto “machismo” porque nada falam de Guilherme.
Ora, advogados estão chamando a ação de Catarina de “aventuresca” ou “oportunista” com base no que ela apresentou. E, de fato, eles não precisam do trânsito em julgado para entender a natureza descabida da ação. Se não fosse possível a um advogado fazer esse tipo de avaliação, os moralistas simplesmente não falariam sobre o pecado de patrocinar causas injustas (!).
E por que os advogados precisam falar de Guilherme, se não há provas contra ele e se ele nem se manifestou nos autos?
É por esse tipo de comentário que Garibaldo se acusa.
Se acusa, porque prova que, de fato, não possui intimidade real com a teologia moral católica. Tem risinho de lado, tem deboche, tem meme da Barbie, mas não tem intimidade com alguns conhecimentos essenciais para um católico. E se acusa, porque demonstra não ter um coração bem disposto para ver as coisas com objetividade. O feminismo automatizado da página, infelizmente, está muito enraizado e a cega para enxergar as coisas mais óbvias e simples.
Conclusão
O caso Soriani colocou em xeque a credibilidade dos coachs católicos e com ela a nova vibe católica pós-pandemia.
A nova onda, apesar de ser católica, é completamente superficial e laxista. Ignoram os teólogos e o Magistério da Igreja em inúmeros pontos, principalmente a respeito da teologia moral. Tudo o que importa é o marketing. Pois determinemos já: está fadada ao fracasso.
Quanto ao feminismo católico, ele não se difere e nenhum ponto do feminismo mundano. Está tão enraizado em certas moças que elas começam a enxergar o mundo de cabeça pra baixo. Tentaram aproveitar o caso Soriani, mas, por causa do afobamento em provar sua tese (machismo estrutural entre os católicos), pegaram os piores exemplos possíveis (Cíntia Chagas e a ação de Catarina) para ilustrar o ponto, isto é, uma mulher de passado complicadíssimo e outra que ajuizou uma demanda com pedidos surreais. Resultado: os homens desses casos estão saindo maiores do que entraram.
Em suma, os casos demonstram uma completa falta de sabedoria dessa nova onda católica. Não há meditação profunda ou estudo sério de nada, nem sobre a teoria nem sobre a práxis católica. Em síntese, não há Tradição nela.
Os frutos dessa nova onda, a luxúria dos homens e o feminismo das mulheres, é apenas uma consequência lógica dos seus próprios princípios laxistas e antitradicional que adotaram.