Em Porto Alegre, projeto do vereador do PSOL quer proibir imagens religiosas nas repartições públicas. No Rio de Janeiro, o Ministério Público quer remover uma imagem de Nossa Senhora Aparecida da praça.
Projeto obriga retirada de símbolos religiosos de repartições públicas em Porto Alegre
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei do Legislativo nº 334/17, do vereador suplente Dr. Marcelo Rocha (PSol), que obriga os poderes Executivo e Legislativo a retirarem de suas repartições símbolos religiosos expostos em espaços destinados ao público. Conforme a justificativa do parlamentar, a medida visa garantir “a laicidade do Estado, definida pelo Poder Constituinte no art. 5º da Carta Magna como um princípio basilar da democracia”.
Fonte: POA 24 horas
Sobre o estado laico
Vemos aqui a batida estratégia esquerdista de filosofia da linguagem pós-moderna: fazer com que o conceito de estado laico passe a significar estado censurador de expressão religiosa. É verdade que o modelo de estado laico não é o ideal, pois superior a este é o Estado Católico (que não se confunde com estado teocrático), mas de laicidade para laicismo ateu a diferença é enorme. Para melhor abordar a questão, usemos o Código Social de Malines:
Os meios de regular as relações entre a Igreja e o Estado variam de fato, e reduzem-se mais ou menos aos quatro regimes seguintes:
a) embora exercendo a sua autoridade soberana nas coisas puramente temporais, o poder civil reconhece plenamente a soberania da Igreja nas coisas puramente espirituais, e a ela se une para regular em perfeita harmonia as coisas mistas. Reconhece, a esse respeito, os direitos que a Igreja recebe das preeminência do seu fim espiritual. O próprio Estado faz profissão pública de catolicismo.
b) Um segundo regime é inteiramente o inverso do precedente. A pretexto de prevenir conflitos, o soberano temporal invoca uma pretensa supremacia do poder civil, para intervir abusivamente nas coisas da Igreja: nas matérias mistas e mesmo nas matérias puramente espirituais.
c) A história registra dois outros regimes.
Um consiste em regular por via de convenção ou, como se diz, de “concordata”, as relações dos dois poderes. Toda concordata implica concessões recíprocas sobre os direitos estritos ou sobre as reivindicações dos dois poderes.
O outro consiste em dispensar à Igreja o tratamento mais ou menos largo concedido pelas leis do país às associações, a lhe abrir sem restrições, como sem privilégios, o regime do direito comum.
Desses quatro regimes, o primeiro é superior a todos os outros. Ele une harmoniosamente os dois poderes, à maneira da alma e do corpo no composto humano. Concorre para a paz e para o bem-estar, mesmo temporal”
O estado laico brasileiro enquadra-se no (c). Não é o ideal (a), mas é muito melhor que o opressivo (b). Em suma, é dever dos católicos não somente se opor ao projeto do PSOL, para que não caiamos de (c) para (b), mas ao mesmo tempo lutar que nos elevamos da laicidade para o Reinado Social de Cristo.
Ministério Público pede retirada de oratório de praça do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro o caso é ainda mais escandaloso, pois neste caso é o ministério público aplicando o ativismo judiciário com base em uma mentira.
Uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede que seja retirado um oratório de uma praça pública do Rio de Janeiro (…). Segundo informado pelo próprio MPR no último dia 4 de fevereiro, foi ajuizada “Ação Civil Pública (ACP) com antecipação de tutela para que o município do Rio retire da Praça Milton Campos, no Leblon, um oratório religioso construído irregularmente no local e para impedir a construção, em caráter permanente, de novos oratórios religiosos no interior das praças públicas da cidade”. O MPRJ afirma que a construção do oratório de Nossa Senhora Aparecida na Praça Milton Campos foi autorizada por ocasião dos 300 da aparição da imagem da Virgem, celebrado em 2017, e que seria uma estrutura temporária. Declara ainda que “a Prefeitura manteve a estrutura no local, com a consequente realização de cultos em local público”.
Curioso que a construção teria sido irregular, mas foi autorizada por ocasião dos 300 anos de Nossa Senhora Aparecida. Continuemos para entender melhor a história:
Entretanto, em suas contas no Facebook e Instagram, a Paróquia Santos Anjos, do bairro Leblon, assinala que “há mais de 12 anos, existe uma tradição religiosa, toda quarta-feira pela manhã o terço é rezado nesta praça”.
Em 2017, por ocasião, da inauguração do oratório, o pároco, Pe. Thiago Azevedo declarou ao site da Arquidiocese do Rio de Janeiro que, como o grupo de pessoas que participam da oração “é composto, na maioria, por idosos, muitos com dificuldades para se locomoverem, ou até mesmo enfermos, surgiu a iniciativa popular de erguer no local um pequeno oratório em honra a Nossa Senhora Aparecida”.
Por outro lado, na recente publicação nas redes sociais, ressalta que, “desde outubro de 2017, na comemoração dos 300 anos de Aparecida, por meio de um abaixo assinado com mais de 1000 assinaturas, conseguimos legalmente autorização para a instalação do oratório com a imagem, publicado no Diário Oficial do Município”.
Além disso, indica que “a denúncia de 1 pessoa mobilizou o Ministério Público” e “tal fato parece-nos um caso típico de intolerância religiosa”.
Fonte: Acidigital
Ou seja, estamos diante de um caso de que 1 denuncia por suposta irregularidade vai contra a autorização obtida por 1000 para a construção do oratório.
Rezemos para que o oratório se mantenha, mas, mesmo que percamos, que a tradição de rezar o terço na praça permaneça!