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Critérios seguros para a modéstia no vestir

On the Heights - Charles Courtney Curran (1861–1942). Pintura com mulheres vestidas com modéstia.
On the Heights - Charles Courtney Curran (1861–1942)

Ultimamente tem crescido uma verdadeira onda de católicos conservadores contestando padrões sobre modéstia. Questionam paróquias com código de vestimenta e colocam ainda dúvida sobre a gravidade da imodéstia em certos ambientes (praias, piscinas, academias e alguns esportes).

Convém, portanto, demonstrar quais são os critérios seguros para a modéstia no vestir segundo consenso geral dos teólogos morais, a fim de esclarecer o mar de confusão que vivemos.

Partes honestas e partes desonestas. O que devemos cobrir?

Os autores, em regra, dividem as partes do corpo humano de acordo com o grau de influxo na comoção venérea delas. Assim explica Pe. Heribert Jone em seu “Moral Theology“:

“Devido aos vários graus de influência que podem ter na excitação do prazer sexual, as partes do corpo humano são por vezes divididas em decentes (rosto, mãos, pés), menos decentes (seios, costas, braços, pernas) e indecentes (órgãos sexuais e partes adjacentes) . Que os moralistas têm justificação para dividir as partes do corpo com referência à sua influência no despertar da excitação sexual, pode ser deduzido do fato de algumas autoridades civis, no interesse da moralidade pública, fazerem uma distinção semelhante. Contudo, para evitar a implicação de que existe algo moralmente censurável em qualquer parte do corpo humano, falaremos de partes que são públicas, semiprivadas e privadas.” (Moral Theology, p. 154)

Segundo a divisão comum dos moralistas, então, o corpo humano possui partes:

1. Decentes: rosto, mãos e pés.
2. Semiprivadas/menos decentes/semivergonhosas: seios, costas, braços e pernas;
3. Privadas/indecentes/vergonhosas: partes íntimas e adjacências.

Para que uma roupa seja minimamente decente, ela deve cobrir ao menos as partes privadas e semiprivadas. Este critério é facilmente dedutível pela razão natural e prescrito, por exemplo, por diversas repartições públicas:

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Art. 3º. Para os efeitos desta Ordem de Serviço, é vedado o ingresso de pessoas:

I – trajando bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de banho e de ginástica;

(Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2021)

Conselho Nacional de Justiça:

Em 2009, o órgão decidiu vetar a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés.

𝐓𝐑𝐓𝟏𝟏:

Em 2022, o Tribunal vedou a entrada de pessoas trajando minissaias, bermudas, camisetas tipo regata, mini-blusa, roupas transparentes e short.

Os exemplos poderiam ser dados indefinidamente, mas estes bastam para ilustrar o ponto: as partes privadas e semiprivadas devem estar cobertas. Mesmo num país tropical as repartições públicas reconhecem padrões universais de pudor.

Partes Semiprivadas

Que as partes privadas devam estar sempre cobertas parece evidente, mas o quanto as partes semiprivadas também precisam? O critério mais tem sido conforme a divisão a seguir:

1. Braços: ao menos os ombros cobertos;
2. Pernas: ao menos os joelhos cobertos;
3. Seios: totalmente cobertos;
4. Costas: totalmente cobertas.

Este critério é prescrito, por exemplo, no código de vestimenta do Museu do Vaticano, que traz as seguintes diretrizes:

Homens: calças pelo menos na altura do joelho. No verão é possível usar calças curtas mas os joelhos devem estar cobertos.

Mulheres: é proibido aparecer com as mangas descobertas. No verão a solução pode ser trazer um cardigan ou uma ombreira para usar dentro dos Museus. Calças ou saias devem cobrir até o joelho. É absolutamente proibido usar top que deixe a barriga aberta.

Este padrão também é semelhante ao solicitado pelo Papa Pio XI em 1930:

“Recordamos que um vestido não pode chamar-se decente se tem um decote maior que dois dedos abaixo da concavidade do colo, se não cobre os braços pelo menos até o cotovelo, e escassamente alcança um pouco abaixo do joelho. Ademais, os vestidos de material transparente são inapropriados.” (12 de janeiro de 1930)

O Instituto Bom Pastor também recomenda o mesmo padrão em seus sermões:

“1) As vestes devem cobrir tudo o que está entre os joelhos e os ombros, incluindo joelhos e ombros, e em qualquer posição (de pé, sentado, com pernas cruzadas, de joelhos). As vestes devem, portanto, possuir mangas e devem ser sem decotes. 2) As vestes não devem ser transparentes (colocar forro – anágua – do tamanho da saia, pois é relativamente comum a saia longa que se torna transparente contra a luz) nem em tom de pele e 3) não devem ser apertadas ou coladas ao corpo.” (Pe. Daniel Pinheiro, Sermão “A modéstia no vestir”, IX Domingo depois de Pentecostes, 26.07.2015)

O mesmo se observa na recomendação dos santos como é o caso de São João Batista de la Salle:

“A cortesia e o pudor exigem que se cubram todas as partes do corpo, exceto a cabeça e as mãos. É indecente ter o peito descoberto e os pés sem sapatos. Até mesmo é contra a Lei de Deus descobrir algumas partes do corpo que o pudor bem como a natureza obrigam a manter escondidas.” (Regras de civilidade, p. 42)

Como se observa as variações entre os códigos de vestimenta são mínimas e são aplicadas por todos, cristãos e não-cristãos, quando possuem um mínimo de noção. Este fato coloca em xeque a tese da eventual influencer relativizadora que matiza os padrões de modéstia como uma coisa quase mística, escondida e misteriosa. Na verdade, o pudor (vergonha de mostrar aquilo que é agradável ver) é uma das coisas mais fáceis de se perceber e óbvias de se aplicar, pois a intuição que revela o que se deve descobrir para atrair é a mesma que evidencia o que se deve velar.

Roupas apertadas e transparentes

Também deve-se cuidar com a justeza e a transparência das roupas. Conforme a opinião comum dos teólogos e o ensino dos papas, roupas justas ou transparentes são indecentes. Neste ponto há uma especial atenção dos teólogos com o ornato feminino, tendo em vista que, não raramente, é a situação mais negligenciada por estilistas e por muitas mulheres. A respeito:

Del Greco:

“São culpados de escândalos. 1) As mulheres que vestem roupas muito justas e usam decotes indecorosos a ponto de provocarem os homens.” (Compêndio de Teologia Moral, p.154)

John A. McHugh

“O Pecado do Defeito — É cometido quando o modo de vida de uma pessoa não está à altura do padrão razoável da sua comunidade, especialmente se isso for devido a negligência ou desejo de notoriedade ou desrespeito pela decência. […] Também mulheres que se vestem com trajes masculinos, nudistas que aparecem nus em locais públicos e cínicos que desprezam as convenções da sociedade refinada.” (Moral Theology, John A. McHugh)

Marcelinus Zalba:

“c) Gravemente desonesto, que pelas circunstâncias do tempo e do lugar provoca seriamente a concupiscência e, portanto, prepara a causa imediata de sérios danos espirituais aos outros. E isso também a despeito de qualquer intenção explícita, perversa, que pode estar realmente ausente em vidas tão leves e mundanas, entregues à vaidade e ao desejo de atrair para si admiração. A imodéstia grave já foi considerada a exposição excessiva dos seios. Ora, outras causas não menos provocativas costumam ser encontradas no aperto excessivo das roupas, nos contornos muito salientes do corpo, na transparência que provoca maior curiosidade e excitação, no encurtamento excessivo dos braços e principalmente das pernas, às quais se somam as posições extremamente provocativas no sentar e em todo o modo de andar, em que a indecência e o despudor podem ser mais exibidos nos vestidos menos indecentes do que na modesta vergonha das roupas desonestas.” (Theologiae Moralis Compedium, p.118, vol. 2)

Ada Simoncini:

“Por outro lado, habituar-se a andar quase sem roupa, mesmo que seja num lugar onde sempre foi normal vestir roupas mais leves, equivale a anular as exigências do pudor. Deste modo, dificilmente se conseguirá preservá-lo em outros lugares em que, sem haver necessidade de sutis argumentações, a falta de critério reto conduz imediatamente ao erotismo, já sem nenhum tipo de disfarce. Um exemplo: se para praticar determinado esporte é necessário e conveniente vestir uma roupa mais curta e apertada, nem por isso se poderá pensar que já não há por que preocupar-se com o pudor no esporte. Ao suprimir essa preocupação nas práticas esportivas (não se trata de obsessionar-se, mas de tomar cuidado), pouco a pouco se irá esquecendo a necessidade de viver o pudor em qualquer situação.” (O Pudor, p. 35)

Não é pedir demais, portanto, quando padres solicitam que as mulheres da paroquia não compareçam à igreja trajando leggings, vestidos transparentes ou mesmo calças e impeçam igualmente homens de vestirem regatas, shorts, para elevar a modéstia local. É totalmente razoável.

Conclusão

Os critérios do pudor são claros e até mesmo intuitivos. Contudo, os tempos são difíceis e a corrupção da cultura e dos costumes dificultam o bom raciocínio. Por isso é necessário de novo e sempre retomar os princípios.

A retomada dos princípios implica em buscar os autores lidos por todos e recomendados por todos e se formar pela clero fiel à doutrina da Igreja. Não haverá erro. A Igreja é a lua e os bons autores os luzeiros. Ambos iluminam as trevas do nosso tempo. Quem deles se aproveita muito se iluminará. Eles ajudarão a julgar os costumes corretamente.

A retomada dos princípios, por fim, jamais levará a conclusões revolucionárias de doutrina e moral, pois os princípios não admitem rupturas. Não é possível, por exemplo, que biquínis sejam considerados gravemente desonestos em certa época e em outra não. É necessário desconfiar de qualquer um que proponha conclusão diversa e inversa da que sempre foi consensual entre os melhores autores.

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