A Relatio Synodalis (Relatório do Sínodo) não afirma diretamente a licenciosidade do adultério ou de qualquer relações sexuais imorais; não afirma diretamente a ordenação de mulheres; não afirma diretamente que o celibato deve ser abolido. Mas é o programa mais extenso e profundo de subversão da Igreja Católica já escrito. É uma imitação básica das estratégias do “Socialismo do Século XXI”. Por acaso alguém sente a mão de Arturo Sosa Jr. nisso?
As preocupações levantadas pelo documento são infinitas. Mas vou focar-me apenas em algumas centrais.
1. “Sinodalidade” significa, de fato, rejeição da “democracia representativa”, mas para adotar “uma forma de ser Igreja que articula comunhão, missão e participação” (cf. 1g). Portanto, nada mais é do que o caminho para o que Hugo Chávez chamou de “democracia protagônica”. Segundo a Relatio, alguns se opõem a ela porque parece ir contra a “natureza hierárquica da Igreja”, mas, na verdade, “a perplexidade e a oposição nascem do medo de perder o poder e os privilégios” que derivam do ritmo da assim chamada “Tradição viva” (ibidem).
2. É claro que, nesta nova “democracia”, todas as instituições não controladas são desarticuladas pela pura dissolução da autoridade que as governa, mas (e este “mas” é o ponto chave) o poder tirânico da autoridade central é sublinhado mais do que nunca. Esta é a razão pela qual o documento afirma:
[…] a sinodalidade e o primado [do Papa] são realidades relacionadas, complementares e inseparáveis. O esclarecimento deste ponto delicado reflete-se na forma de compreender o ministério petrino ao serviço da unidade (7h).
É evidente: o poder do “Querido Líder” deve sempre crescer para que ele possa “traduzir” os comandos do “espírito”!
3. A dissolução da estrutura da Igreja é percebida especialmente nos parágrafos dedicados aos bispos. No parágrafo 12b, a Relatio afirma:
O Bispo é, na sua Igreja, o principal responsável pelo anúncio do Evangelho e pela liturgia. Ele orienta a comunidade cristã e promove o cuidado dos pobres e a defesa dos últimos. Como princípio visível de unidade, tem em particular a tarefa de discernir e coordenar os diferentes carismas e ministérios suscitados pelo Espírito para o anúncio do Evangelho e o bem comum da comunidade. Este ministério realiza-se de forma sinodal quando o governo se exerce na corresponsabilidade, na pregação pela escuta do povo fiel de Deus, na santificação e na celebração litúrgica pela humildade e pela conversão.
Preste muita atenção a este texto. Não há menção à essência do bispo. Isso desaparece. Quando Leão XIII pesquisou a sucessão Apostólica dos anglicanos (Apostolicae Curae), concluiu que eles a haviam perdido. Por quê? Porque durante um século inteiro não acreditaram no caráter mais importante do episcopado, na sua própria essência: o bispo é o Sumo Sacerdote do Sacrifício da Nova Lei, e o ministro que tem o poder de ordenar outros ministros do Sacrifício. Bem, é claro que nossos novos hereges, os bandidos que governam a Igreja de Cristo, também não acreditam em nada disso e, portanto, parece que – se manifestassem esta posição abertamente – não poderiam ordenar sucessores bispos, igualmente aos anglicanos dos séculos XVI e XVII que também não puderam fazer.
Isso se torna óbvio na completa incapacidade desses hereges de afirmar na Relatio synodalis que a jurisdição na Igreja tem a sua raiz no episcopado. É por isso que podem escrever que “mulheres adequadamente formadas podem ser juízas em todos os julgamentos canônicos” (9r). Em geral, eles não têm ideia (ou fingem não ter ideia) sobre a ligação entre o sacramento da ordem e o poder de governo ou jurisdição na Igreja, incluindo a autoridade judicial.
4. Após esses problemas centrais, um número indefinido de outros problemas pode ser visto.
Primeiro, o documento estabelece as bases para a futura afirmação de que as mulheres podem ser ordenadas diaconisas, já que declara que isto foi praticado na igreja original (9c), interpretando erroneamente algumas passagens do Novo Testamento.
Segundo, quando se fala sobre a relação entre fé e razão, as “ciências’ sociais” são muito mais enfatizadas do que as metafísicas (ver 2h, 14h, 15c, 15g), o que é típico, aliás, da teologia marxista da libertação praticada por Arturo Sosa Jr., Víctor Manuel Fernández e muitos outros “teólogos” influentes no Vaticano.
Terceiro, com uma hipocrisia surpreendente, tão habitual hoje em dia, a ideologia de gênero é identificada com a misericórdia: qualquer cuidado com os fracos e os marginalizados é confundido com a aceitação das exigências desta ideologia insustentável e totalmente irracional (ver 16c-k).
Quarto, diz-se que a Eucaristia é a fonte e o ápice da sinodalidade, portanto, parece que estes hereges estão falando como aqueles Protestantes que pensam que a Eucaristia nada mais é do que a comunhão dos fiéis (1c).
Quarto, em linha com os teólogos da libertação, este documento pressiona cada vez mais o tema dos “abusos” de modo a garantir a desmoralização da Igreja de Jesus Cristo (1e).
Quinto, o documento denuncia “profeticamente” o individualismo, mas de forma alguma denuncia o mal muito maior do coletivismo chinês (1l, 3g). Denuncia as misérias sofridas pelos imigrantes, mas por acaso não menciona que a maior imigração do século passado foi a dos venezuelanos, cujas causas residem no tipo de regime que esses hereges promovem (5d).
Existem muitos outros problemas, mas com estes que apontei, talvez o objetivo de despertar os verdadeiros membros da Igreja possa ser alcançado. Isso seria um imenso bem que Deus extrairia deste imenso mal. As recentes declarações do Cardeal Müller dão esperança neste sentido: “Ensinar contrário à fé apostólica privaria automaticamente o papa do seu cargo. Todos devemos rezar e trabalhar com coragem para poupar a Igreja de tal provação”.
É claro que a constituição canônica da Igreja exige que alguma parte representativa da Igreja como um todo declare isto publicamente, depois de julgar formalmente a questão. Entretanto, os bispos precisam saber e compreender que a sua autoridade vem de Deus e não do Papa. Têm o dever de preservar a sucessão apostólica e a verdadeira fé. [1]
[1] Ver meu artigo recente, “Pode um bispo em circunstâncias extraordinárias ordenar outro bispo sem consentimento papal?” Darei um exemplo recente: Francisco destituiu um bispo na Polônia porque um padre cometeu um pecado grave e deu um grave escândalo, apesar de o bispo punir o padre delinquente. Isto não está de acordo com o Direito Canônico. O Papa não tem poder para destituir esse bispo sem um procedimento adequado e sem prova de um crime cometido pelo próprio bispo.
Fonte: OnePeterFive