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Vacinas que matam: Criminalidade da “lei”

Realização de aborto
Por Dr. Héctor Hernández

Supõe-se que as vacinas e remédios curam ou previnem e que, se matassem, contaminassem, piorassem ou fossem sem efeito, não serviriam para nada, a não ser para serem jogadas fora.

O direito

Um raciocínio semelhante é feito no Direito quando se fala da inconstitucionalidade por falta de razoabilidade; pois os meios estabelecidos pelas leis devem ser adequados ao fim proposto (supondo que o fim seja reto). O jurista Juan Francisco Linares, estudioso clássico do tema, dá o mesmo exemplo de Carlos Cossio. Se uma lei dispõe o fechamento dos teatros por causa de uma epidemia de malária, é inconstitucional, porque esta doença não é contagiosa em aglomerações; o meio danoso (fechar os locais) não condiz ao fim (evitar contágio). Não vale. Contudo, seria válido fechá-los para evitar a cólera, posto que esta sim é contagiosa nesse cenário.

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Uma não-medicina que não cura uma não-enfermidade

A aceitação universal desta tese mostra que é um dogma jurídico que as leis não podem dispor qualquer coisa, ainda que sejam sancionadas por alguém poderoso ou por uma maioria poderosa.

Dado que a gravidez não é, de nenhum modo, uma doença; e que não há indicação médica que mande matar o filho, o meio não serve para nenhum fim confessável. Esta doutrina aplica-se à norma que nosso governo socialista quer propiciar para matar argentininhos. Nulidade. Fala-se também, tecnicamente, de “inconstitucionalidade pela violação da defesa em juízo substancia”.

Dano seguro

No aborto seguro, claramente o que é seguro é que alguém morra seguramente, o bebê será seguramente aniquilado com total seguridade. Porém, se algo “sai mal”, como disse banalmente Roberto Castellano, a cifra costuma duplicar e morrem dois. Isso é inumano, mas atualmente, sem a lei e contra a lei, a partir de dados oficiais se calcula que morrem por ano 123.107 argentininhos invocando a criminal decisão conhecida como FAL e os ilegais Protocolos ILE, os quais são duplamente ilegais. O melhor é não matar; corrijo-me, nunca se pode matar um inocente.

Ainda por cima, a novidade de uma doença nova

Porém, percebe-se que em muitos desse casos não se produz somente um mal ou dois, não somente não se ganha nada, como, ainda por cima, se produzem novas desgraças.

Na citada decisão FAL, o Comite de Ética e o Chefe de Tocoginecologia do Hospital de Rawson manifestaram que era mais seguro parir do que abortar, que há um risco maior em abortar do que parar; mas os juízes criminais mataram mesmo assim, e antes que houvesse sentença firme. Uma pesquisa no Estado da California concluiu que as mulheres que abortaram tinham o dobro de chance morrer no ato em comparação com as que pariram. Na Finlândia, estudou-se a proporção de suicídio entre mulheres que mataram seus filhos e as que pariram, registrando 34 nas primeiras e 5 nas segundas. Mais graves são as consequências quando abortam com comprimidos, porque conseguem ver seu filho em sangue.

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Até mesmo a tristemente célebre IPPF, Planned Parenthood Federation of America, não só reconheu que abortar é matar um bebê (“abortion is kill the life of a baby”), como também que é “perigoso para tua vida e saúde”, e que “pode te tornar estéril” (A agência da IPPF na Argentina é a Fundación Huésped, presedida pelo Dr. Pedro Cahn, funcionário do atual governo socialista ateu. As senadoras Eliás de Pérez, Olga Brizuela e Gloria de Daca provaram em 2018 no Senado que ele e outros oradores abortistas estão vinculados a ela).

Um crime com enfermidade própria

É algo já estudado e seus sintomas conhecidos: síndrome pós-parto. “Transtorno por estresse pós-traumático ante o impacto e percepção de rações física e emocional devidas ao trauma do aborto”. Sacerdotes católicos dizem que aquelas que abortaram costumam confessar mil vezes a mesma falta, crendo que Deus não as perdoou, precisando, inclusive, de um tratamento religioso (“pastoral”) do tema (Cfr. Jorge Maria Randle, Ante corazones rotos. Una propuesta pastoral para la sanación post-aborto, Katejon, 2019). Diante de uma mulher que engravidou e se recorda do filho que não teve, há depressão, ansiedade, pesadelos, dor abdominal no aniversário, abusos de drogas e de álcool e tentativas de suicídio. Vive-se conforme aquilo que se sucedeu: a perda, por escolha própria, de um ser humano com o qual já se tinham criados vínculos afetivos.

Embora nunca se possa assassinar ou autorizar o assassinato de um inocente; mesmo que se reconheça o absurdo moral de querer que o fim justifique os meios, vê-se que aqui não há nenhuma racionalidade.

O Direito não ampara, por falta de razoabilidade constitucional, uma norma que tende a criar o problema do filho que até pode sair do útero, mas não pode sair da cabeça e do coração da mulher. Porque, como disse o ilustre Jéròme Lejeune, “um filho pesa mais na consciência do que nos braços”.

Fonte: Que no te la cuenten

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