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Dom Estêvão Bettencourt – Sindicatos e Cristianismo

Sindicato e Cristianismo

Na Revista Pergunte e Responderemos 049 de Janeiro de 1962, Dom Estêvão Bettencourt responde a respeito da visão da Doutrina Social da Igreja em relação aos sindicatos. Para isso, em uma das partes da resposta, recorre ao Código Social de Malines. Segue o artigo da revista!


ASSISTENTE SOCIAL (Natal): «Os sindicatos são organizações assaz suspeitas, pois deles procedem não poucos dos movimentos subversivos e grevistas que prejudicam o bem comum em nossos dias. Será que uma visão cristã do mundo pode dar lugar aos sindicatos e ao sindicalismo?»

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A quanto parece, a palavra «sindicato» vem do grego syndihos, defensor, advogado, procurador. Foi forjada na França do século passado, quando os operários do mesmo ramo ou os «compagnons» se agrupavam sob a chefia do seu syndic ou secretário para defender os interesses próprios.

Os sindicatos, portanto, vêm a ser associações que congregam os membros de determinada profissão ou determinado ofício a fim de proteger os interesses da classe. Em geral, congregam separadamente patrões e operários; as associações mistas de uns e outros não têm conseguido o almejado êxito.

Caso os sindicatos se inspirem em alguma doutrina religiosa, são chamados «confessionais»;, isto se dá na Bélgica, por exemplo, onde existe mesmo a Confederação dos Sindicatos Cristãos, baseada na doutrina social católica. Há também sindicatos «interconfessionais», os quais reúnem membros de confissões cristãs diferentes (católicos e protestantes), dando origem à «Internacional dos Sindicatos Cristãos» (I.S.C.), com sede em Utrecht (Holanda).

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Examinaremos abaixo a legitimidade e a conveniência dos Sindicatos; a seguir, apresentaremos algumas normas da Igreja referentes ao regime sindical.

1. Legitimidade e necessidade dos Sindicatos

1.1. É muito antiga na história da civilização a tendência dos homens a se associar entre si a fim de propugnar interesses comuns de suas artes ou ofícios; na Idade Média, tal tendência deu origem às famosas «corporações».

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A partir do século XVI, rápidas transformações sobrevieram ao regime econômico comercial e industrial da Europa, em virtude das descobertas de novos países na América e no Oriente; formaram-se então grandes impérios coloniais e poderosas empresas capitalistas. As mudanças se tornaram mais acentuadas ainda quando se introduziram nas fábricas as máquinas e outras invenções da técnica. Em tais condições, as corporações ainda regidas por seus estatutos medievais vieram a ser grupos anacrônicos, que não acompanhavam mais o ritmo da vida pública. Os governos civis se puseram então a reformá-las ou mesmo a suprimi-las. O movimento contrário às corporações culminou na França, onde a Revolução aos 15 de junho de 1791 promulgou a famosa lei «Le Chapelier», que proibia peremptoriamente qualquer associação profissional. A legislação francesa inspirou a de outros países da Europa, acarretando imprevisto e lamentável resultado; os poderes capitalistas no século XIX passaram a gozar de plena liberdade de ação, ao passo que os operários, destituídos de qualquer meio de apoio mútuo ou de defesa da classe, caiam em triste dependência.

Para remediar a esse estado de coisas, foram-se formando associações clandestinas de operários, dirigidas geralmente por chefes impregnados de idéias marxistas, ou seja, anticristãs e atéias. Eram tais organizações ocultas que defendiam os interesses da classe trabalhadora; contudo acontecia que quem a elas aderia, era talvez beneficiado no setor profissional, mas dava apoio a entidades contrárias ao Cristianismo e à subsistência das nações.

As tendências subversivas que animavam tais agremiações de operários (ou sindicatos) no século passado, se manifestaram com toda a clareza no plano do engenheiro francês Jorge Sorel (1847-1922), esquerdista ao extremo. Este concebia os sindicatos como células de uma sociedade renovada; os sindicatos, conforme ele, se deveriam unir em uma vasta federação; provocariam então a greve geral; em consequência, tomariam conta do governo de cada país, substituindo o poder do Estado. A greve seria a «cruzada da democracia».

As injustiças sociais que a situação acima delineada implicava, afloraram, aos poucos, à consciência dos governantes europeus, os quais foram revogando as leis opostas às organizações de trabalhadores (a Inglaterra tomou a dianteira desse movimento abolicionista em 1824). A essa altura, porém, as idéias subversivas e anticristãs já haviam penetrado no âmago das associações clandestinas de operários, de tal modo que por força das circunstâncias tocava aos trabalhadores cristãos a tarefa de reconstituir as agremiações operárias ou os sindicatos sobre bases inteiramente cristãs. É o que o Papa Leão XIII observava em 1891 na sua encíclica «Rerum Novarum»:

«Neste estado de coisas, os operários cristãos não têm outro remédio senão escolher entre duas soluções: ou darem seu nome a sociedades de que a religião tem tudo a temer; ou organizarem-se eles próprios e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerável. Haverá homens, verdadeiramente empenhados em preservar de perigo iminente os supremos interesses da humanidade, que possam ter a menor dúvida de que é necessário optar por essa última solução?»

1.2. Destarte se vê que o sindicalismo, longe de ser instituição condenada pela consciência católica, é, antes, desejada por ela; constitui mesmo um direito natural, já que a tendência à sociedade ou à vida em sociedade é inerente à natureza humana:

«É da própria natureza que dimana, para as associações operárias, o direito à existência. A sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para o destruir» (Leão XIII, ene. «Rerum novarum»).

Aliás, a própria Organização das Nações Unidas (ONU), em sua «Declaração Universal dos Direitos do Homem» promulgada aos 10 de dezembro de 1948, reconhece explicitamente o sindicalismo :

«Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses» (art. XXIII, no 4).

Tal Declaração foi corroborada e explicitada pelo Conselho Europeu da ONU reunido aos 25 de agosto de 1950. Esta assembleia afirmou que o direito de formar associações não pode ser limitado senão por motivos de segurança nacional, segurança pública, defesa da ordem, preservação contra delitos, proteção da saúde e da moral, direitos e liberdades do próximo. Poderão também sofrer legítimas restrições do seu direito de associação os membros das forças armadas e da polícia ou os servidores do Estado (art. 13).

Não resta dúvida, portanto, sobre a legitimidade do regime de sindicatos. Em nossos tempos, a Igreja tem repetidamente incutido aos seus filhos não só a possibilidade de entrarem em sindicatos, mas até mesmo o dever que lhes incumbe de se sindicalizarem, pois somente assim poderão contribuir eficazmente para o bem comum; furtar-se ao sindicato significa, para o membro de determinada classe, limitar suas iniciativas e seu raio de ação.

A fim de ilustrar esta afirmação, vão aqui transcritos dizeres de um dos mais recentes documentos católicos sobre a necessidade de sindicalização. Trata-se de uma declaração de Assistentes eclesiásticos dirigida aos agricultores da França aos 24 de junho de 1961 (as afirmações do documento se aplicam a todos os trabalhadores, mesmo não-agrícolas):

«Quando é que um agricultor mais eficazmente auxilia seus vizinhos em dificuldade?… Não será quando… ele se engaja no seio do sindicalismo, para organizar a sua profissão e trabalhar para o bem e a promoção da classe agrícola inteira?

A legitimidade do agrupamento em sindicatos é cada vez menos contestada. Pio XII em 1939 escrevia o que se segue:

‘Já que por natureza os homens são levados a viver em sociedade e já que é lícito, mediante a união das forças, aumentar os valores honestamente úteis, não se pode sem injustiça recusar ou restringir, tanto frente a patrões como frente a operários e camponeses, a livre faculdade de constituírem associações ou sociedades mediante as quais eles defenderão seus direitos e obterão de maneira mais completa as vantagens referentes aos bens da alma e do corpo e ao legítimo conforto da vida’ (carta «Sertum laetitiae», de 1 de novembro de 1939).

Qual a função do sindicalismo, tão indispensável em nossos dias?

O sindicalismo agrícola, como os outros tipos de sindicalismo…, tem como finalidade a promoção dos profissionais que ele congrega.

Essa promoção exige primariamente um esforço da parte de cada agricultor e da parte das próprias instituições profissionais.

Esse esforço deve visar, por exemplo, o aumento das rendas, o encaminhamento dos produtos, a formação profissional, o recrutamento, as realizações comunitárias, as atividades de cooperativa, etc.» («Documentation Catholique» LVIII, de 16 de julho do 1961. col. 912s).

Ao inculcar os sindicatos, as autoridades da Igreja não fazem questão de que sejam confessionais; basta que haja, para os membros católicos de cada sindicato, a liberdade de praticar livremente a sua religião. Assim já o Sto. Padre Pio X permitia aos católicos que se inscrevessem em sindicatos neutros, como são as «Trade-Unions» na Inglaterra, ou em sindicatos únicos nos países em que a inscrição é imposta por lei (cf. ene. «Singulari Quadam», de 24 de setembro de 1912).

A União de Malines, no seu famoso Código Social (no 124), assim resumia o pensamento da Igreja a tal propósito:

«Há casos em que o católico tem liberdade de filiar-se a uma associação sindical que não impõe suas crenças, respeita a justiça e a equidade, e deixa aos membros a liberdade de obedecer à sua consciência e à voz da Igreja. Para católicos, membros dessas associações sindicais, são previstas organizações de Ação Católica ou de Centros Classistas, nas quais recebam formação social cristã que lhes permita defender e difundir seus princípios entre os colegas».

Naturalmente, fazendo parte de um sindicato aconfessional ou neutro, o operário cristão tomará cuidado para não se envolver em campanhas que redundem, direta ou indiretamente, em desonra da Religião; colaborará com seus companheiros não cristãos em tudo aquilo — e somente naquilo — que não acarretar detrimento para a manifestação de Cristo ao mundo. Esta norma é demasiado evidente para que se lhe acrescente alguma explicação.

Note-se outrossim que, para pleitear seus justos interesses, é licito aos sindicatos recorrer não somente aos trâmites serenos das leis e dos processos judiciários, mas também às greves (desde que não haja outro meio, menos violento, para reivindicar a justiça). Não nos demoramos aqui sobre o direito de greve, pois o assunto já foi abordado em «P.R.» 7/1958, qu. 7.

Resta agora considerar rapidamente um documento oficial da Igreja, que se tornou, por assim dizer,

2. A Magna Carta do Sindicalismo Cristão

2.1. Em 1929 uma greve de operários têxteis no norte da França tornou solidários entre si os sindicatos cristãos e os sindicatos socialistas. Então apelaram os patrões para a Santa Sé, pedindo esclarecimentos a respeito de tal atitude dos cristãos. A Sagrada Congregação do Concílio, aos 5 de junho de 1929, respondeu mediante famosa carta dirigida a Mons. Liénart, bispo de Lille, carta que solucionava o conflito e definia com toda a clareza a posição da Igreja perante o sindicalismo. Eis as grandes normas desse documento:

  • 1) A Igreja não somente reconhece a legitimidade dos sindicatos, sejam de patrões, sejam de operários, sejam mistos, mas exorta os interessados a fundarem tais associações.
  • 2) A Igreja quer que os sindicatos sejam estabelecimentos regidos segundo os princípios da fé e da moral cristãs.
  • 3) A Igreja quer que os sindicatos sejam instrumentos de concórdia e paz; em vista disso, sugere a instituição de comissões compostas de membros dos diversos sindicatos a fim de estabelecerem um traço de união entre estes.

À guisa de comentário de tal proposição, o texto da carta cita as seguintes declarações anteriormente emanadas da Santa Sé mesma :

«As associações católicas devem não somente evitar, mas também combater a luta de classes como algo de essencialmente contrário aos princípios do Cristianismo» (Carta do Cardeal Gasparri à União Econômica Social, de 25 de fevereiro de 1915).

«Os escritores católicos, tomando a defesa da causa dos proletários e dos pobres, abstenham-se de usar uma linguagem que possa inspirar ao povo aversão para com as demais classes da sociedade. Lembrem-se de que Jesus Cristo quis unir todos os homens pelos vínculos de um amor recíproco, que é a perfeição da justiça e que acarreta a obrigação de colaborarem uns e outros em prol do bem comum»- (Instrução da S. Congregação dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários, de 27 de janeiro de 1902).

  • 4) A Igreja quer que as associações sindicais, criadas por católicos para católicos, recrutem seus membros entre católicos, sem desconhecer entretanto que necessidades particulares possam obrigar a agir de forma diferente.
  • 5) A Igreja recomenda a união de todos os católicos para um trabalho comum, nos vínculos da caridade cristã.

Voltando-se em particular para os chefes dos Sindicatos Cristãos,- o mesmo documento lhes propõe algumas normas diretivas :

  1. Esforcem-se a fim de que os operários sindicalizados adquiram formação cada vez mais esmerada tanto do ponto de vista religioso. e moral como do ponto de vista técnico e profissional;
  2. Os acordos ou cartéis entre sindicatos cristãos e sindicatos neutros ou socialistas (não, porém, comunistas) podem ser tidos como lícitos desde que se observem as seguintes condições: 1) só se façam em casos especiais; 2) em vista da defesa de legítimos interesses comuns; 3) sejam acordos temporários, isto é, de duração limitada, 4) sejam tomadas as precauções necessárias para evitar os perigos que possam decorrer de tal aproximação.

O documento assim concebido é hoje tido como básico para a organização cristã do um Sindicato.

2.2. No decorrer dos tempos, os sindicatos têm sido visados como órgãos da política de certos partidos; foram assim mais de uma vez infiltrados por pelegos e envolvidos em campanhas estranhas, ou até mesmo nocivas aos interesses profissionais dos operários e às exigências do bem comum. Tanto os sociólogos como as autoridades da Igreja têm chamado a atenção para o detrimento que as infiltrações na política acarretam para os Sindicatos.

Assim, por exemplo, se pronunciava o Papa Pio XII, dirigindo-se a associações de trabalhadores italianos :

A alta finalidade para a qual deve tender o Sindicato cristão é «a formação de trabalhadores verdadeiramente cristãos que, impondo- -se tanto por suas capacidades técnicas como pela firmeza de sua consciência religiosa, saibam harmonizar a decidida proteção de seus interesses econômicos com o sentimento da mais estrita justiça e a sincera vontade de colaborar com as outras classes sociais na renovação cristã da vida social… (cf. ene. «Quadragésimo anno»). Não vos deixeis, pois, desviar dessa finalidade, mais importante do que qualquer outra forma transitória da organização sindical. Da fidelidade à realização desse objetivo depende o futuro dos sindicatos. Na verdade, se visassem exercer uma influência preponderante e exclusiva sobre o Estado ou a sociedade, se desejassem absorver totalmente o operário. se postergassem o sentimento de justiça e o desejo de cooperar com as outras classes sociais, frustrariam as esperanças que neles deposita o trabalhador honesto e consciencioso…» (Discurso de 11 de março de 1945).

2.3. Para encerrar as considerações até aqui propostas, vai abaixo transcrita a palavra do Papa João XXIII, que na encíclica «Mater et Magistra» representa o último pronunciamento da Santa Sé a respeito de Sindicatos:

«Na época moderna, aumentou consideravelmente o movimento associativo dos trabalhadores; e foi reconhecido em geral nas disposições jurídicas dos Estados e até no plano internacional, especialmente como instrumento de colaboração prestada sobretudo por meio do contrato coletivo…

Nosso pensamento afetuoso e nosso paternal estimulo dirigem-se para as associações profissionais e os movimentos sindicais de inspiração cristã, presentes e ativos em vários continentes. Apesar de muitas dificuldades, por vezes bem sérias, eles têm sabido trabalhar, e continuam a fazê-lo, a favor dos interesses dos trabalhadores e da sua elevação material e moral, tanto no interior de cada país como no plano mundial» (no 94 e 97).

Como se vê, a Santa Igreja não poderia proferir mais franco estimulo aos Sindicatos cristãos.

Fonte: Católicos Online

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